domingo, 30 de outubro de 2011

Fraudes nos convênios entre ONGs e governo, Derruba o 5º ministro do Governo Dilma em apenas 10 meses envolvidos em profunda corrupção.

Por: Jânio Santos de Oliveira
Presbítero e professor de teologia da Igreja Assembléia de Deus Taquara - Duque de Caxias- Rio de Janeiro
pofjanioopinasobreapolitica.blogspot.com



Nesta matéria você verá:

1. Entenda como ocorrem fraudes nos convênios entre ONGs e governos

2. Saiba por que Orlando Silva deixou o Ministério do Esporte

3. ONGs cobram taxa por vagas no programa Minha Casa, Minha Vida


Uma nuvem de fumaça cobriu Brasília neste mês de outubro de 2011. A Capital Federal ficou negra com os escândalos envolvendo o ministro do Esporte, Orlando Silva, e o governador do DF, Agnelo Queiroz, que antecedeu Orlando no Ministério. O PC do B se viu misturado numa confusão de operação de Caixa 2, que veio à baila e culminou com a demissão de Orlando Silva, nesta quarta-feira, 26, à noite, depois que as denúncias do soldado 4 estrelas, João Dias Ferreiras, filiado ao PC do B, veiculadas na imprensa, obrigaram o Supremo Tribunal Federal a tomar uma posição drástica no caso, chamando pra si o processo que corre na 12ª Vara de Justiça, sobre o escândalo das ONGs no Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte.
O mais importante nisso tudo, é que toda esta fumaça esconde o verdadeiro processo que incrimina o governador do DF, Agnelo Queiroz, e o ex-ministro Orlando Silva. Na 10ª Vara de Justiça, repousa o processo rumoroso, que está guardado a sete chaves desde a Campanha Política de 2010, por pressão do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. O processo, revelado hoje pelo Quidnovi, é de conhecimento da presidente Dilma Housseff, desde setembro quando foi retirado por 24 horas da 10ª Vara, pela AGU – Advocacia Geral da União, tempo suficiente, para ser totalmente copiado e enviado ao GSI – Gabinete de Segurança e Informação da Presidência da República. Este sim, foi o verdadeiro estopim da demissão de Orlando. No processo estão vídeos e escutas telefônicas, nas quais o governador Agnelo aparece tratando de notas fiscais e montagem de OGNs com um novo personagem, apresentado agora pelo Quidnovi: o professor Roldão Sales de Lima. Agnelo conversa com Roldão e João Dias explicando como deve ser feita a operação casada das notas fiscais e recebimentos do Ministério do Esporte.
Com este farto material, a presidente Dilma sabe exatamente que Agnelo Queiroz é o chefe de toda a Operação de Caixa 2 do Ministério do Esporte e Orlando Silva deu continuidade ao esquema, juntamente com o atual secretário de Saúde do DF, Rafael Barbosa, e o soldado João Dias.
Trata-se de uma das mais fantásticas operações de tentativa de transferência de Caixa 2 do PC do B para os cofres do PT, para que Agnelo se cacifasse no novo partido, mostrando “serviço” para o ex-presidente Lula. Só que Agnelo, acabou transferindo “caixa” para seu cofre particular e deixou o todo esquema embaralhado.
Neste episódio, a Revista Eletrônica Quidnovi esteve sempre à frente de toda imprensa revelando, com exclusividade no início de outubro, que a presidente Dilma Housseff estava muito bem informada dos processos envolvendo, em escândalos de corrupção e violência sexual contra adolescentes, os dirigentes do Ministério do Esporte desde o governo Lula: Orlando Silva e Agnelo Queiroz. O Quidnovi informou aos leitores em primeira mão que Dilma estava preocupada com o clima instalado na Capital de República e, antes de viajar para o exterior, chamou o líder do PC do B deputado Aldo Rebelo, no Palácio do Planalto, e, tendo como testemunhas, a ministra das Relações Institucionais, Idely Salvati, e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, quis saber a posição de Aldo sobre seu camarada Orlando. Aldo foi obrigado a abandonar Orlando e retomar as rédeas do Ministério do Esporte, que é o único no Governo Dilma, nas mãos do PC do B.
No início da noite desta 4ª feira, Orlando Silva deixou o cargo e mais uma vez Dilma confirma o que o Quidnovi revelou no início do mês, antes da viagem da presidente à Africa: a simpatia da chefe de Estado em ter Aldo Rebelo à frente dos Esportes. Aldo Rebelo assume o Ministério na próxima 2ª feira.
Toda a história do soldado 4 estrelas João Dias Ferreira, revelada com exclusividade pelo Quidnovi no início do mês só veio à tona, na grande imprensa, através de matéria da Revista Veja, uma semana depois, repetindo exatamente o que o nosso site contou aos leitores e acabou como bomba na mídia nacional e internacional, uma vez que o Ministério do Esporte está no centro das atenções por conta da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Agora o Quidnovi faz novas revelações, mais uma vez com exclusividade, de como a presidente Dilma Housseff teve acesso a todas as informações do processo das ONGs que tramita na Justiça, que levou a queda de Orlando Silva e tem na cabeça da operação o governador do DF, Agnelo Queiroz, atual petista, e ex-dirigente do PC do B, quando estava à frente dos Esportes.
Desde o início o governador Agnelo tentou derrubar o processo, falando com João Dias e o professor Roldão para interferirem como podiam. Agnelo mandou recados ao delegado do DECO – Giancarlos Zulianni Junior para impedir que as investigações continuassem. O governador do DF entrou com processo contra Giancarlos Zulianni, alegando que houve divulgação das informações. Mas não conseguiu parar o processo, porque a procuradora da República Rachel Branquinho investigou e despachou dizendo que não houve nenhuma falha nas investigações. A título de informação, a procuradora Rachel foi aquela que intimou o presidente Lula a se posicionar no caso do Mensalão do PT.






1. Entenda como ocorrem fraudes nos convênios entre ONGs e governos



Ex ministro do Esporte é investigado por suposto esquema de desvio.
Falta de lei e fiscalização falha, facilitam fraudes, dizem especialistas.
Rosanne D'Agostino Do G1, em São Paulo
Convênios de governos com organizações não governamentais, as chamadas ONGs, estão na mira de investigações em todo o país. Fraudes nesse tipo de contrato têm se tornado comuns e, nesta semana, mais um ministro do governo Dilma deixou sua pasta sob suspeita de envolvimento em desvio de verba pública. O agora ex-ministro do Esporte, Orlando Silva, é investigado por suposto desvio de dinheiro público em convênios do programa Segundo Tempo, que visa incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes.

No caso do Ministério do Esporte, os repasses para as ONGs viraram alvo de questionamento após reportagem da revista "Veja" publicada há duas semanas. O suposto esquema teria desviado cerca de R$ 40 milhões da pasta nos últimos oito anos, beneficiando também o partido do ministro, o PC do B.
Como ocorre uma fraude envolvendo uma ONG
Se a União, um município ou um estado quer, por exemplo, oferecer um serviço como o de aulas de artes marciais, tem hoje duas alternativas: pode abrir uma licitação para escolher uma empresa -- um processo demorado e cheio de exigências legais -- ou contratar uma ONG para prestar o serviço por meio de um convênio, como os do programa Segundo Tempo.
A entidade e a administração, então, assinam um contrato, e o dinheiro público é recebido pela ONG, que deverá providenciar que o combinado seja posto em prática. Segundo a Controladoria Geral da União, entre 2004 e 2010, ONGs receberam R$ 23,3 bilhões dos cofres públicos federais.






2. Saiba por que Orlando Silva deixou o Ministério do Esporte


Ministro foi alvo de denúncia de envolvimento em desvio de verba pública.
Situação política do ministro se deteriorou depois que STF abriu inquérito.
Do G1, em Brasília

O ministro do Esporte, Orlando Silva,deixou o cargo nesta quarta (26) após quase duas semanas de desgaste político em razão das denúncias das quais foi alvo.
Silva foi acusado pelo policial militar João Dias Ferreira, em reportagem publicada pela revista "Veja", de comandar um suposto esquema de desvios de recursos públicos do Ministério do Esporte e de ter recebido um pacote com notas de R$ 50 e R$ 100 na garagem do ministério. O ministro sempre negou as acusações, disse que não há provas contra ele e afirmou que o acusador mente.
Politicamente, a situação de Orlando Silva piorou a partir desta terça (25), depois do anúncio de que o Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de inquérito para investigá-lo, a pedido da Procuradoria Geral da República. Segundo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, o inquérito foi um fator decisivo para a saída do ministro.
Policial militar e motorista
Na edição do último dia 15, a revista "Veja" publicou entrevista com o policial militar João Dias Ferreira, preso pela Polícia Civil de Brasília em 2010 durante a Operação Shaolin, que investigou desvios no Ministério do Esporte.
João Dias afirmou, segundo a publicação, que o ministro comandou um esquema de desvio de verbas do programa Segundo Tempo, que visa incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes. Conforme a revista, o suposto esquema teria desviado cerca de R$ 40 milhões da pasta nos últimos oito anos.
De acordo com a revista, a fraude ocorria após o repasse de verbas do programa para organizações não governamentais (ONGs). As entidades, diz a denúncia, só recebiam a verba após o pagamento de uma taxa que podia chegar a 20% do valor do convênio. O partido do ministro também teria sido beneficiado com o esquema. O dinheiro, diz a revista, chegou a ser usado em campanhas eleitorais. O PC do B aponta a "Veja", indicava fornecedores e obtinha as notas fiscais frias para justificar despesas.
"Veja" também ouviu Célio Soares Pereira, que seria um "faz-tudo" no ministério. Ele afirmou que chegou a entregar dinheiro nas mãos de Orlando Silva. A revista diz que atualmente Célio Pereira trabalha em uma academia de ginástica do policial militar João Dias Ferreira.

Depoimentos no Congresso
No mesmo dia em que as denúncias foram publicadas, o ministro, em viagem ao México, convocou uma entrevista coletiva para rebater as denúncias.
Na terça (18), foi à Câmara dos Deputados falar sobre as acusações. “Faça e prove o que diz. Até aqui, esse desqualificado não provou. Não provou porque não tem provas. Quem tem provas do malfeito dele sou eu, que estão aqui", disse o ministro, brandindo, sob os aplausos de deputados, papeis do processo judicial ao qual João Dias Ferreira responde por suposto desvio de verba pública e enriquecimento ilícito.
Em audiência no Senado, disse que a denúncia é uma tentativa de tirá-lo à força do ministério. Afirmou também que a acusação é uma "reação" pela cobrança de cerca de R$ 3 milhões de ONGs do policial por supostas irregularidades em convênios com o Ministério do Esporte.
Decisão de Dilma
A situação do titular do Esporte se deteriorou, no entanto, quando Dilma, que passou a semana seguinte à denúncia em viagem à África, retornou a Brasília. Ela reuniu-se na quinta (20) com os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais), além do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho para tratar da crise.
Na noite de sexta, teve audiência com Silva. Dilma analisou relatório das auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e conversou com o ministro por uma hora e meia. "Ela me sugeriu serenidade, paciência e reafirmou confiança no nosso trabalho", relatou o ministro ao final da reunião.
Sua situação política voltou a se agravar com a abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça (25). Assim, Silva passou a ocupar a condição de ministro investigado, e as irregularidades apontadas na pasta, a serem alvo de devassa.
Na manhã desta quarta (26), Orlando Silva, Gilberto Carvalho e integrantes da cúpula do PC do B reuniram-se no Palácio do Planalto para avaliar a sustentação política do ministro após o início das investigações.
Outras denúncias
Outras polêmicas também fizeram parte do currículo do ministro, como o escândalo dos cartões corporativos, em 2008, que resultou na saída da então ministra da Igualdade Racial Matilde Ribeiro.
Ele teria usado o cartão de crédito corporativo para a compra de uma tapioca no valor de R$ 8,30. Na época, ele alegou que realizou o gasto por engano, pois seu cartão pessoal seria parecido com o corporativo, e decidiu devolver mais de R$ 30 mil ao Tesouro Nacional.
Orlando Silva também foi presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), entidade que hoje domina a cúpula do Esporte no governo federal.




No caso do Ministério do Esporte, a suposta fraude começava na escolha da ONG, segundo reportagem da revista "Veja". Seriam entidades "amigas". Isso porque, hoje, não existe norma com exigências específicas para que determinada ONG seja escolhida, ou seja, elas podem ser contratadas pelo ministério sem justificativa.



A ONG Pra Frente Brasil, gerenciada pela ex-jogadora de basquete Karina Valéria Rodrigues, é suspeita de desviar dinheiro do programa, segundo denúncia do programa "Fantástico", da TV Globo. Para fazer 180 núcleos de esporte educacional no estado de São Paulo e incentivar 180 mil crianças, adolescentes e jovens à prática de esportes, a entidade teria direcionado licitações para beneficiar empresas de parentes e pessoas ligadas à ex-atleta, vereadora em Jaguariúna pelo PC do B.



Onde ocorrem fraudes em convênios com ONGs:
Escolha da entidade Os critérios para escolher qual ONG receberá a verba não são objetivos, e não há exigência para que seja feita licitação. Assim, municípios, estados e União podem contratar entidades sob justificativas genéricas.

Fraude: Pode acontecer de o órgão público escolher a ONG com interesse próprio ou a entidade acabar escolhida com documentos falsos e embolsar o dinheiro do contribuinte.
Formalização de convênios Há falha na análise técnica das propostas apresentadas pelas ONGs, ou seja, o que a entidade propõe no contrato é genérico e não necessariamente será executado.
Fraude: A ONG pode apresentar um programa de trabalho que nunca vai cumprir, e depois pedir mais dinheiro porque não conseguiu fazer o serviço inicial.
Prestações de contas e nos objetivos dos convênios Não há fiscalização suficiente por parte dos municípios, estados e União, acompanhando o andamento do serviço.

Fraude: A ONG pode apresentar notas fiscais falsas,

desviar a verba para fornecedores que podem ser parentes e amigos, ou ainda, não entregar a obra ou serviço.


Impugnação total de despesas Ocorre quando a verba é aplicada em desacordo com as normas do governo.

Fraude: Quando o governo não fiscaliza o convênio, a entidade pode simplesmente descumprir a lei. Nesse caso, toda a despesa gasta pode ser impugnada.
Alcance dos objetivos firmados Os objetos do contrato não foram cumpridos pela ONG.
Fraude: Se a ONG não cumpre todos os termos do contrato, o convênio falhou, e o dinheiro público foi mal aplicado. Isso ocorre por causa de contratos mal redigidos, mal analisados e mal fiscalizados pelo governo. Ainda que a entidade haja de má-fé, a responsabilidade sobre qualquer tipo de fraude contra o contribuinte é da administração pública.
*Problemas mais encontrados em fiscalizações pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União
No ministério, essas entidades seriam "escolhidas" mediante um pagamento: mais ou menos 20% do valor do contrato, uma espécie de pedágio, conforme a "Veja". Quem cuidaria disso seria o PC do B, que também indicaria quem seriam os fornecedores. A ONG então "comprava" um tipo de material, bolas de futebol, por exemplo, desses fornecedores. O comprovante eram notas fiscais frias. E as bolas de futebol existiriam apenas no papel.
O dinheiro que não foi gasto em bolas, então, voltaria justamente para quem autorizou a liberação da verba, o órgão público, ou seja, o ministro. Segundo a revista, Orlando Silva teria recebido notas de R$ 50 e R$ 100 na garagem do ministério. A denúncia é de um policial que foi preso durante investigações da polícia de Brasília, o PM João Dias Ferreira, um militante do PC do B. As suspeitas são objeto de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ser remetido para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque Orlando Silba perdeu o foro privilegiado no Supremo. Orlando Silva nega as acusações.
Fraude no Turismo
Os desvios envolvendo contratos com ONGs podem ocorrer de diferentes maneiras. Na pasta deixada pelo ministro Pedro Novais em 14 de setembro, de acordo com investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, o contrato firmado era com uma ONG chamada Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi), que deveria, em troca de receber o dinheiro público, qualificar 1,9 mil profissionais de turismo no Amapá.
Envolvidos no suposto esquema foram denunciados pelo Ministério Público por crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato (desvio de dinheiro por servidor público) e falsificação de documentos.
O valor total pago à ONG com o dinheiro do contribuinte foi de R$ 4,445 milhões. Desse total, R$ 3 milhões foram parar nas mãos de empresas de fachada, que só existiam no papel. A Ibrasi foi criada em 2006, mas só começou a funcionar em 2009, quando foi indicada para trabalhar com o governo por meio de uma emenda parlamentar.
Ainda segundo as investigações, a ONG apresentou atestados falsos para comprovar que já tinha prestado serviço público, mas o Congresso Nacional não verifica a veracidade dessas informações. O ministério aprovou a contratação.
A ONG, por sua vez, contratava outras empresas prestadoras de serviço, de acordo com a PF. Na concorrência, que deveria escolher o preço mais barato, só entravam empresas da própria entidade. O resultado era direcionado. Uma das cooperativas foi contratada para fazer um diagnóstico do setor de turismo no Amapá, é apontada como empresa de fachada para desviar a verba. Depois, a entidade apresentava essa despesa ao governo também com notas fiscais falsas. O esquema, nesse caso, contaria com conivência de outros funcionários públicos, que faziam vista grossa para os documentos fraudulentos.
A fraude envolvendo a ONG, desse modo, contava não apenas com a falta de fiscalização do governo, que tem o papel de coibir a tentativa de entidades de receber indevidamente o dinheiro público, como também da participação de membros da pasta. Mais de 30 pessoas ligadas a essas empresas foram presas, além de Frederico Silva da Costa, secretário-executivo do Ministério do Turismo.
Segundo um dos depoimentos feitos à Polícia Federal, depois de percorrer todo esse caminho, a verba pública voltaria para a deputada que apresentou a emenda para contratar a ONG, Fátima Pelaes (PMDB-AP), para uso em sua campanha eleitoral do ano passado. Ela nega as acusações. A Procuradoria Geral da República analisa os indícios de envolvimento da deputada.
Brecha na lei
Segundo especialistas, esse tipo de fraude ocorre principalmente por conta da falta de uma lei específica. A falha na fiscalização pelo estado dos convênios com as ONGs também contribui para que irregularidades nos repasses para essas entidades tornem-se cada dia mais comuns.
“Quando se fala em ONG, tem aquelas que são sérias e outras que não são, que podem servir a quaisquer propósitos. Isso no Brasil inteiro”, afirma Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, advogado especialista em direito público. "Há uma ausência de critérios para que elas sejam escolhidas. É uma ausência total de controle, desde a escolha até a fiscalização das obras."
Os convênios com as ONGs existem porque deveriam trazer mais agilidade para a realização de obras em diversos setores, mas esbarram, primeiramente, na impossibilidade de saber a origem dessa entidade.
"É preciso de um processo de competição", afirma o advogado Rodrigo Pagani de Souza, doutor em direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo com uma tese sobre o repasse às ONGs. "Não temos uma legislação firme. Houve avanço por meio de decretos, mas é preciso que não haja essa liberdade para selecionar uma ONG específica sem justificativa", considera.
Fiscalização falha
Além da falha na legislação, os especialistas avaliam que a administração pública, ou seja, os governos que repassam a verba pública, não fiscalizam os contratos feitos com essas entidades da forma como deveriam.
"É uma ausência total de fiscalização dos recursos repassados, e isso é responsabilidade da administração pública. Não há TCU que resolva isso. É uma omissão do Estado de um modo geral. Se ele repassa recurso, é obrigação fiscalizar. Se você faz um contrato de obra, precisa fiscalizar o contrato", diz Ferreira.
"Mesmo que seja feita uma lei, é preciso haver uma fiscalização. Hoje o que vemos é que esses contratos não são fiscalizados, sequer no cumprimento das exigências já existentes. Por exemplo, o poder público não tem fiscalizado suficientemente se os repasses são feitos a ONGs ligadas aos órgãos que repassam os recursos, o que já é proibido", complementa Pagani.
'Clientelismo'
Ainda de acordo com os advogados, os problemas envolvendo convênios com as ONGs não são exclusivos da administração pública. Isso porque esses repasses podem ser decididos por parlamentares por meio de emendas.
"O problema é a farra que acontece por conta das ONGs, é uma forma de fugir das leis do Estado. Aí tem alguns absurdos. O parlamentar escolhe uma ONG, aprova uma emenda, e o recurso aprovado é no Orçamento. O deputado escolheu o destino. Isso é um absurdo. Não se sabe os interesses", diz Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira. "Isso é absolutamente inconstitucional", completa.
Pagani compartilha da mesma opinião. "Há um clientelismo na elaboração da lei orçamentária. O parlamento não tem condições de fiscalizar os requisitos para que uma ONG receba recursos. Embora seja uma prática comum, há uma usurpação da competência da administração. O Legislativo não pode escolher uma ONG", conclui.
"O problema disso está na origem. Temos uma lei muito pesada de licitações e contratos. O ideal é que a legislação fosse modificada, deixasse de ser um processo dificultoso, para passar a ser um processo eficiente. Pode até contratar, mas o contratado vai demonstrar eficiência. Fazer um processo difícil, dá ensejo a contratações de ONGs, que são um 'limbo'", finaliza Ferreira.




3. ONGs cobram taxa por vagas no programa Minha Casa, Minha Vida

Entidades forjam documentos para burlar regras de acesso ao programa.
Governo vai investigar, mas Caixa admite ser ‘difícil’ comprovar fraudes.
Do G1, com informações do Fantástico

Entidades cadastradas pelo governo estão cobrando “taxas” para incluir pessoas no Programa Minha Casa, Minha Vida, que financia moradias populares para famílias de baixa renda. Reportagem do Fantástico, exibida neste domingo (30), mostra dirigentes de entidades negociando vantagens para burlar o processo de seleção do programa.
As fraudes acontecem por meio de uma modalidade específica, em que organizações não-governamentais e cooperativas são habilitadas como parceiras. De acordo com a reportagem, a parceria com as ONGs é a parte menor do programa.
Em geral, os compradores negociam os imóveis com as construtoras, e o governo paga parte da dívida. Com autorização do governo, as ONGs selecionam as famílias, elaboram os projetos e, em alguns casos, executam as obras. Só pode se candidatar quem tem renda familiar de até R$ 1,6 mil.
As fraudes, em geral, consistem em informar renda inferior e omitir ou acrescentar dados sobre o candidato para que ele se encaixe no perfil do programa e facilite sua inscrição. A seleção deve priorizar mulheres chefes de família, portadores de necessidades especiais, idosos e pessoas consideradas em situação vulnerável, como moradores de áreas de risco.


Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida já entregou mais de 450 mil casas e apartamentos. Para ter a casa própria, as famílias pagam 10% do salário, durante 10 anos, e o governo custeia o restante do imóvel.
O Ministério das Cidades, responsável pelo programa, disse que vai investigar os casos apontados pela reportagem. O superintendente da Caixa, que financia o programa do governo, Paulo José Galli, admite que é difícil comprovar a fraude.
“Ao receber essa declaração de autônomo, a Caixa não tem como saber se ela é verdadeira ou falsa. A gente presume, quer dizer, existe uma entidade que está apresentando, existem pessoas que apresentam essa documentação. A gente parte do pressuposto que existe seriedade e honestidade. Uma vez detectada qualquer irregularidade a Caixa vai atuar de maneira efetiva”, afirmou Galli.
Fraudes
Um dos projetos em que foram encontradas irregularidades é o da Cooperativa Habitacional dos Moradores do Distrito Federal e Entorno, em Luziânia. A obra ainda não foi aprovada pela Caixa Econômica Federal, e não saiu do papel. Mesmo assim, a cooperativa ajuda a negociar lotes de pessoas que ainda não receberam a casa, mas já têm intenção de vendê-la.
“Eu não declarei renda lá também, porque se for declarar renda, Deus me livre! Ia sair caro demais. Eu tiro R$ 2 mil por mês. E já passou pela Caixa. Seria interessante você não dar nenhum comprovante de renda, porque aí, quando passar para o financiamento da Caixa, vai pagar só 10%. Vai ficar barato”, revelou um dos inscritos no programa por meio da ONG de Luziânia que já conseguiu duas casas em nome dele e da mulher.
“Eu falei que eu tinha cadeirante, que eu precisava pegar ônibus e tudo. Então, você tem que inventar umas coisas para ficar com um lote melhor”, afirmou.
De acordo com a diretora de produção habitacional da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, Maria do Carmo Avesani, é proibido que um casal, mesmo que em união estável, seja beneficiado duas vezes pelo programa.
“Se ele tem uma união estável, ele é um único núcleo familiar, por que ter duas casas? O ‘Minha Casa, Minha Vida’ não é para fazer comércio”, afirmou a diretora.
“As famílias, quando dão as declarações, elas também se responsabilizam pelas declarações que são dadas. Qualquer declaração falsa, o cidadão que deu a declaração falsa irá arcar com as consequências daquele fato e daquele ato”, completou Maria do Carmo Avesani.
Uma funcionária da mesma entidade de Luziânia disse ao Fantástico que para ser um dos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida bastava pagar R$ 4,5 mil. Ela chegou a afirmar que a lista de inscritos estava completa, mas ofereceu contatos de pessoas que queriam vender um de seus lotes, sem sequer ter recebido o imóvel.
“Eu vou vender um para sanar algumas dívidas. Depois, se eu conseguir outro, eu vou pegar mais um, porque vai ser investimento”, disse o participante do programa ouvido pela reportagem.
A presidente da cooperativa de Luziânia, Fabiana Maria Lima de Morais, negou que o inscrito no programa que falou à reportagem tenha duas vagas. “Ele só tem o cadastro dele. Vendo ali a oportunidade de passar aquela cota, ele inventou que tinha dois cadastros”, afirmou.
Por telefone, o rapaz também negou as declarações que havia feito à reportagem. Mesmo assim, a presidente da cooperativa pretende excluí-lo do projeto. Segundo Fabiana, a funcionária da ONG também deu informações erradas e será demitida.
Em São Paulo, outra organização, Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social (CCECAS), cobra R$ 5,5 mil pela vaga. “O valor é assim: você paga R$ 5,5 mil, parcelado ou à vista. como for melhor. Já está tudo aprovado com a Caixa”, informa um homem.
“Eu diria que cobrar R$ 5,5 mil para se inscrever num programa onde as famílias pagam 10% de contribuição depois da unidade pronta, ou no mínimo R$ 50, não é coerente”, afirmou a diretora do Ministério das Cidades.
Desde 2008, a entidade oferece apartamentos em um terreno em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. Até agora, nada foi construído e o projeto não foi aprovado pela Caixa. Seriam 12 prédios em uma área, atualmente, tomada pelo mato.
A ONG foi criada pelo presidente do Partido Verde da região e ex-candidato a prefeito, Ricardo Silva. Ele e a mulher afirmaram ter pelo menos cinco parentes entre os beneficiários.
A administradora de empresas Eliane Cristina Rengies e ex-funcionária da ONG e diz que foi obrigada a incluir parentes dos dirigentes no lugar de outras famílias.
“Eu tive de falar: ‘Olha, você não passou na pesquisa da Caixa. No Cadin, na sua renda, você ultrapassa o que a Caixa exige. Muitas vezes, foi mentira. Ele só chegou com a documentação, me entregou e falou: ‘Essa pessoa tem que entrar que é minha sobrinha’”, contou a ex-funcionária.
Ricardo negou que tenha privilegiado familiares. “Eu acho o seguinte: eu não posso fazer nada que beneficie o meu sobrinho ou a minha filha, mas também não posso fazer nada que os prejudique. O programa diz o seguinte: é para famílias de baixa renda, de zero a três salários-mínimos. Ele está dentro do perfil? Tem filhos? Tem família? Tem casa? Não tem. Então, se inscrevem no programa”, disse Ricardo Silva.
Outra irregularidade é que, entre as 160 casas do conjunto, metade serão entregues a solteiros. “Não é um fato positivo, com certeza, selecionar hoje uma pessoa solteira, diante de tantas outras que têm famílias e que teriam prioridade pelas diretrizes gerais do programa”, afirmou a diretora de produção habitacional do Ministério das Cidades.
No município de Poá, na Grande São Paulo, a ONG Conpoá chegou a cadastrar 200 moradores para um projeto habitacional em um terreno. Mas o Ministério das Cidades afirmou que não autorizou a entidade a trabalhar em nome do “Minha Casa, Minha Vida”.
Pessoas como a cabeleireira Terezinha de Lima Torres acreditaram que se tratava de uma parceria com a Caixa. Ela pagou R$ 300 para que a ONG elaborasse um projeto que nunca saiu do papel.
“Como entra a Caixa Econômica Federal, a gente sempre confia. Eu caí num golpe. Mas ainda bem que eu... Quer dizer, perdi R$ 300, que parece que não é muito, mas faz falta”, lamenta Dona Terezinha.
A presidente da ONG, Roseli Sousa da Fonseca, disse que vai devolver o dinheiro. “Eu faço agenda e faço as devoluções para as famílias. A minha consciência, eu deito e durmo de boa, porque eu tenho a certeza de que eu não estou lesando ninguém”, afirmou.
Depois de saber das irregularidades a Caixa suspendeu os processos das associações de Luziânia e de São Paulo e pediu esclarecimentos às ONGs de Itaquaquecetuba e de Poá.
Investigação
O Ministério Público Federal informou que investiga a atuação das ONGs na Grande São Paulo. Segundo o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, tanto a construtora quanto os beneficiários do programa são selecionados pelas entidades privadas, o que dificulta a fiscalização por parte do governo
“Tanto a construtora quanto os beneficiários são escolhidos, literalmente escolhidos por uma ONG. Ou seja, uma entidade privada. E o Estado não tem nenhum controle efetivo direto. O cadastramento das famílias nem sempre é feito com base em critérios objetivos. É um convite à corrupção, sem sombra de dúvida. São praticamente inexistentes filtros contra a corrupção no ‘Minha Casa, Minha Vida’. Isso é muito grave”, afirma o procurador.



E aí o que você acha de tudo isso? Faça o seu comentário e um abraço!

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Veja a imensa relação da Herança Maldita que governo Lula deixou para a Presidenta Dilma


Por: Jânio Santos de Oliveira
Presbítero e professor de teologia da Igreja Assembléia de Deus Taquara - Duque de Caxias- Rio de Janeiro
pofjanioopinasobreapolitica.blogspot.com


Meus queridos internautas estaremos tratando de uma matéria importantíssima, pois de tanto o ex presidente Lula afirmar que havia recebido uma herança maldita, agora, ele passa a ser vítima da mesma situação, já que de acordo com os documentos que se seguem extraídos dos mais abalizados políticos e jornalista, ele fez a sua sucessora herdar dezenas e quase centenas de heranças malditas.
Vamos acompanhar.





Publicado por: Jose Agripino em: Dezembro 17, 2010

Alguns pontos para se pensar sobre o governo que se finda.

- Abriu as portas para o fisiologismo da troca de apoio por cargos políticos.

- Abriu a chancela para corrupção e abriu os braços para os corruptos.

- Abriu as portas para o loteamento da máquina pública para militantes partidárias.

– Foi desonesto intelectual ao manter essa política econômica que sempre condenou.

- Aproveitou-se de uma macroeconomia que antes rejeitava (câmbio livre, política de superávit).

- Surfou na onda do crescimento mundial, mas cresceu menos do que a América Latina.

- Postergou as reformas estruturais que permitiriam colocar o país numa trajetória sustentável de crescimento.

- Foi desonesto intelectual ao se atribuidor como criador de programas sociais que foram de governos anteriores.

- Não investiu o que devia no país. Permitiu um quase-apagão em infraestrutura.

- Tentou fechar as portas da liberdade de imprensa.

- Aproveitou-se das privatizações e as condenava publicamente.

- Aumentou a carga tributária.

- Pouco avançou em saúde pública e educação fundamental.

- Não conseguiu conter aumento da criminalidade.

- Tratou a oposição como inimigo, não como adversário.

- Empobreceu o debate no Brasil reduzindo temas importantes à guerra de quem é contra ou a favor (ex: transposição, CPMF).

- Atribui a si mesmo por ganhos do Brasil pelos quais não foi diretamente responsável.

- Abraçou os piores ditadores do mundo, financiando uma política externa ideológica e relativista.

- Foi conivente com as abusivas invasões de terras pelo MST.

- Fomentou políticas que tentam dividir o Brasil entre grupos rivais, incitando disputas sociais e raciais desnecessárias.

- Desprezou a ação dos órgãos públicos de fiscalização, que monitoram a aplicação dos recursos federais, como o TCU.

- Atropelou a autonomia e independência das agências reguladoras, reduzindo-as a pura moeda de troca política.


“Lula deixou uma verdadeira herança maldita para Dilma”, afirma Eliane Catanhêde
A comentarista lembrou que maioria dos ministros demitidos veio do governo Lula
• Fonte: Thiago Pereira - Portal da Metrópole
• 26/10/2011 19h19


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Uma herança maldita. Essa foi a avaliação da comentarista Eliane Catanhêde sobre o legado de ministérios deixado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a atual governante do país, a presidente Dilma Rousseff. “Caíram seis ministros. Só um não foi por corrupção. Mas desses, cinco vieram do governo Lula e ficaram aí anos e anos, sabe-se lá fazendo o que, porque as denúncias não são de desvios de janeiro pra cá. Tanto que as primeiras prisões no Ministério dos Esportes aconteceram no ano passado”, afirmou.

Para Catanhêde, a desculpa utilizada pela presidente para a demissão do ministro Orlando Silva não será nenhuma surpresa. “Será o de sempre. A imprensa tem costas largas. Vão dizer que houve um linchamento moral e que perseguiram o ministro, que nada aconteceu”.

A comentarista também avaliou que a presidente Dilma Rousseff tem dois problemas para enfrentar com a queda do ministro dos Esportes. “O primeiro é que qualquer presidente do Brasil precisa governar com os partidos porque precisa de maioria no congresso nacional para aprovar projetos. O segundo é que o PCdoB tem uma peculiaridade. Apesar de ser pequeno, com apenas 11 deputados, ele dá uma simbologia de esquerda para o governo. A presidente não pode ser dar ao luxo de brigar com eles”.

Ainda conforme Catanhêde, Dilma tem levado bônus indevidos pelo combate à corrupção no atual governo. “A presidente está levando muito mérito, talvez excessivamente, por causa dessa faxina ética. Porque não foi ela quem estava investigando, mas sim a imprensa com o Ministério Público. A presidente Dilma não foi ativa. Apenas viu que não tinha mais jeito. Mas ela pelo menos não move mundos e fundos para proteger os ministros”, concluiu.





Um fato notável tem ocupado a propaganda do governo Lula: desde fins de 2007, o Brasil pagou a dívida externa! Esta informação foi repassada para a sociedade brasileira como um feito digno de representar uma conquista histórica, como um avanço significativo do controle das contas públicas de um governo cioso de seu dever.
Ocorre que esta façanha, no entanto, nunca foi devidamente esclarecida ao conjunto da sociedade. Pois nada mais fizemos que trocar um tipo de dívida por outro. Diminuímos a dívida externa graças ao aumento exorbitante da dívida interna.
Em seu primeiro mandato, a quitação da dívida externa - embora tenha se tratado apenas da liquidação da dívida com o FMI - foi usada como elemento de propaganda, de caráter marcadamente ideológica, visando tão somente o cálculo político-eleitoral, buscando exclusivamente diferenciar-se do governo anterior, de Fernando Henrique, de quem herdara uma economia estruturada e estabilizada.
Quando Lula assumiu o governo, em janeiro de 2003, nossa dívida interna estava orçada, em torno de R$ 892,4 bilhões, representando dois terços da dívida total.
Em 2009, esta dívida interna já atingira o montante de R$ 1,40 trilhão e, segundo cálculos definidos pelo próprio governo, poderá fechar 2010 em R$ 1,73 trilhão! Um crescimento de 94% em oito anos de governo.
A dívida interna basicamente tem três origens. Primeira: despesas do governo para cumprir as funções típicas, como saúde, educação, segurança, investimentos diversos em infraestrutura etc. Como o governo está proibido de emitir dinheiro para cobrir déficits fiscais, como era feito no passado, busca junto aos bancos os recursos para cobri-los.
A outra fonte da dívida interna origina-se nos gastos com os juros da dívida. Sendo esses muito elevados no Brasil, paga-se um montante muito alto com juros e os que não são pagos são capitalizados, aumentando ainda mais o montante da dívida, pressionando para cima nossa taxa de juro, retroalimentando o endividamento.
Por fim, temos a terceira causa decorrente da política monetária e cambial do governo: para atrair capitais externos ou mesmo para vender os títulos da dívida pública, o governo paga altas taxas de juros, bem maior do que a paga no exterior, e com isso o giro da dívida também fica muito alto.
Assim, no governo Lula o Estado tornou-se refém dos bancos, pela necessidade de dinheiro para rolar sua dívida, tendo que pagar juros cada vez mais altos.
Em 2009, em função das altas taxas de juros pagas, a dívida cresceu 7,16% em relação ao ano anterior, mesmo o PIB não registrando qualquer crescimento.
O que observamos é que o governo Lula montou uma formidável máquina que não pára de gastar, consumindo cada vez mais recursos não produtivos, ampliando o peso do Estado sobre a sociedade, que paga cada vez mais impostos, por serviços cada vez mais precários.
Esta é mais uma herança maldita que Lula passa para Dilma.
Lula tem legado importante, mas deixa atrás uma herança maldita — e já vai tarde

(Publicado originalmente dia 1º de janeiro de 2011)
O presidente Lula encerra o mandato com uma decisão vergonhosa— a de não extraditar o terrorista e assassino Cesare Battisti para a Itália, como mandaria a legislação, o bom senso, o sentimento de justiça e as relações com um país amigo (leia post).


Decisão vergonhosa de Lula no caso Battisti é bofetada no rosto de um país amigo, de que descendem mais de 30 milhões de brasileiros

Cesare Battisti: a decisão de manter o terrorista no Brasil desmoraliza o país diante da opinião pública internacional
Tanto fez, que ele acabou conseguindo: na véspera da posse da primeira mulher eleita presidente em 121 anos de República, Lula com seu ego inigualável conseguiu retirar de Dilma Rousseff e voltar para si as atenções do país e de boa parte da opinião pública internacional com a vergonhosa decisão de não extraditar para a Itália o terrorista e assassino Cesare Battisti. Um infeliz roubo de cena.
Trata-se de um atropelo ao Direito Internacional que parte de um absurdo: baseado em quilométrico e palavroso parecer de 65 páginas da Advocacia Geral da União (leia aqui),
Lula acolhe parecer da AGU e nega extradição do italiano Cesare Battisti
Foto: Agência Brasil
Data da publicação: 31/12/2010

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu na sexta-feira (31/12) acolher os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovar o parecer nº AGU/AG-17/2010 que recomenda a não extradição do italiano Cesare Battisti.

O parecer da AGU foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) em conformidade com a legislação brasileira e com o tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália. O texto foi debatido com a Casa Civil, o Ministério de Relações Exteriores e com o Ministério da Justiça.

A CGU é um órgão da Advocacia-Geral da União.










o governo brasileiro age na suposição de que o terrorista, condenado por quatro assassinatos em seu país, em julgamentos fundados na lei e com direito a plena defesa e em três instâncias diferentes, fosse ser vítima de perseguição política, como se a Itália fosse uma Coréia do Norte, um Irã, uma Venezuela.
“Há fundadas razões para suposição de que o extraditando possa ter agravada sua situação pessoal”, delira a AGU. “A questão exige que se proteja, de modo superlativo possível, a integridade de pessoa eventualmente exposta a perigo, em ambiente supostamente hostil”.
O fato de o primeiro-ministro Silvio Berlusconi comportar-se como um cafajeste abominável não subtrai à Itália o caráter de ser uma das democracias mais livres do planeta. Battisti não seria “vítima de perseguição política” alguma caso fosse extraditado: ele cumpriria, com base na Constituição e nas leis de um Estado democrático, os 30 anos de cadeia a que se viu condenado (na verdade, recebeu prisão perpétua, mas o Brasil não extradita sentenciado a menos que seu país de origem concorde em que cumpra o máximo de tempo de prisão previsto no ordenamento jurídico brasileiro).
Battisti não é um “perseguido político”, como queria seu grande amigo Tarso Genro, atual governador do Rio Grande do Sul e ministro da Justiça de Lula quando o terrorista foi preso, em 2007. Condenado na Itália, teve sua situação reiterada pela França, onde andou foragido, e seu caso passou pelo crivo da Corte Européia de Direitos Humanos. É um criminoso responsável pela morte de dois comerciantes, um agente de segurança e um policial.
A decisão vergonhosa de mantê-lo no Brasil desmoraliza o país diante da opinião pública internacional e significa uma bofetada no rosto da bela Itália, país amigo do qual descendem mais de 30 milhões de brasileiros, além de arranhar as relações do Brasil com importantíssimos parceiros comerciais, financeiros e culturais — os países da União Européia, da qual a Itália é membro proeminente.

É como um escultor que dá seu toque final a uma obra. No caso, uma obra que o presidente parece ter perseguido com obstinação — a permanente tentativa de desmoralização das instituições. É esta a herança maldita, eivada de descaso moral, que transmite à nova presidente, Dilma Rousseff.
Lula deixa um legado positivo em realizações, que não se pode negar: a manutenção da estabilidade econômica que herdou dos antecessores Itamar Franco (1992-1995) e Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), na qual se baseou o grande crescimento do PIB e a formidável geração de empregos ocorridos em sua gestão, ambos impulsionados por uma conjuntura internacional extraordinariamente favorável. E, entre outros aspectos louváveis, a marcante distribuição de renda, também estribada na “rede de proteção social” do antecessor FHC, que seu governo ampliou e aprofundou.
Em compensação, em matéria de herança maldita, o presidente que hoje deixa o Planalto…
* Viu seu governo ser tisnado por escândalos nos Correios, na compra de ambulâncias, na montagem de dossiês fajutos para prejudicar adversários, na transformação da Casa Civil em balcão de negócios.
* Desmoralizou o quanto pôde o Congresso Nacional, por meio de seu então braço direito, o chefe da Casa Civil, José Dirceu, que edificou um esquema de compra de apoio parlamentar, o mensalão, qualificado pelo procurador-geral da República como “formação de quadrilha”.
* Silenciou espantosamente diante da explosão do mensalão, para se pronunciar tardiamente dizendo-se “traído”, sem jamais apontar quem o traiu e por quê.
* Como parte do mesmo processo, fez composições com qualquer grupo político disposto a trocar apoio parlamentar por benesses governamentais, “não importando o quanto de incoerência essas novas alianças pudessem significar diante do que propunha, no passado, a aguerrida ação oposicionista de Lula e de seu partido na defesa intransigente dos mais elevados valores éticos na política”, como brilhantemente recordou o Estadão em editorial de 9 de setembro do ano passado. No saco de gatos governista o antes purista PT passou a conviver com o que há de pior na política brasileira, gente como José Sarney, Jader Barbalho, Renan Calheiros, Paulo Maluf e Fernando Collor.
* Envergonhou os brasileiros de bem quando comparou com bandidos comuns trancafiados em prisões brasileiras os dissidentes da ditadura cubana, e confraternizou com o ditador Raúl Castro no exato momento em que um deles morria em conseqüência de uma greve de fome.
* Envergonhou os brasileiros de bem estreitando laços com regimes ditatoriais, como os de Cuba ou do tenebroso Irã, ou com caudilhos autoritários como o venezuelano Hugo Chávez, e concordando em que o governo se abstivesse sistematicamente na ONU de condenar as violações de direitos humanos nesses países e em outros como a China, o Sudão e a Síria, aliando-se, na organização internacional, ao que há de pior em matéria de regimes autoritários.
* Desmoralizou as agências reguladoras, que deveriam ser órgãos técnicos e apartidários, para normatizar e fiscalizar áreas fundamentais da economia e da vida do país como o petróleo, as telecomunicações, a saúde pública ou a aviação, loteando-as entre políticos, cortando sua autonomia e reduzindo seus recursos no Orçamento.
* Desmoralizou o Tribunal Superior Eleitoral, zombando em público das sucessivas multas e advertências que recebeu por violar a lei ao fazer campanha para sua candidata à Presidência, Dilma Rousseff, em horário de trabalho e utilizando espaços e outros recursos públicos.
* Desmoralizou o Tribunal de Contas da União, ao apontá-lo seguidamente como entrave à execução de obras públicas nas quais a corte detectou problemas, e mandando seguir obras cuja paralisação havia sido determinada pelo TCU.
* Desmoralizou uma instituição que por décadas figurava entre as mais confiáveis entre os brasileiros, os Correios, aparelhando-0s politicamente e deixando que o que antes era um centro de excelência em ninho de corrupção.
* Desestimulou os brasileiros que se esforçam por estudar e avançar em seu progresso educacional, ao passar invariavelmente a impressão de orgulhar-se de não possuir um diploma universitário e de, mesmo podendo, não ter estudado além do ensino elementar.
* Desmoralizou com freqüência a majestade do próprio cargo, transformando a figura do presidente em palanqueiro vulgar, encantado pela própria voz, proferindo uma catarata diária de discursos e freqüentes e constrangedores disparates, que dividiu o país entre “eles” e “nós”, falou em “extirpar” um partido político legítimo, o DEM, e zombou do candidato da oposição à Presidência, José Serra (PSDB), quando este se viu envolvido em incidente provocado por baderneiros no Rio de Janeiro.
* Fez o possível para desmoralizar a História, ao martelar em seus discursos e, indireta e insidiosamente, na caríssima propaganda de seu governo, que o Brasil começou com sua chegada ao Planalto, há oito anos, quando “os brasileiros se reencontraram com o Brasil e consigo mesmos” — desconsiderando e desrespeitando o trabalho de antecessores, principalmente FHC, e agindo como se o que a propaganda oficial chama de “reencontros” não ocorresse em surtos desde, pelo menos, a Inconfidência Mineira (1789). E depois passando pela Independência (1822), a República (1889) e, mais recentemente, pelos anos JK (1955-1961), as esperanças suscitadas com a eleição de Jânio Quadros (1961), o “Brasil Grande” da ditadura militar, o extraordinário movimento das Diretas-Já (1983-1984), o surto de civismo que significou a vitória de Tancredo Neves no Colégio Eleitoral, em janeiro de 1985, e a comoção gigantesca que acompanhou sua morte, em abril do mesmo ano, o delírio otimista do Plano Cruzado (1986), o apoio ao Plano Real (1994) e a eleição em primeiro turno de FHC (ainda em 1994).
Nesse sentido, não importam seus índices de popularidade: Lula deixa uma herança maldita.


Herança maldita
9 de julho de 2011

Autor: Merval Pereira






A oposição brasileira, depois de um período de letargia ainda não totalmente superado, começa a dar sinais de que pode ter posições comuns sobre como atuar com vistas a se posicionar diante do eleitorado em 2014, como uma alternativa a 12 anos de governos petistas.
As sucessivas crises que assolam os primeiros seis meses de governo de Dilma Rousseff vão consolidando a percepção generalizada de que ela está interinamente no comando do Executivo, guardando a vaga para a volta de Lula à Presidência da República.
A própria presidente se encarrega de reforçar essa hipótese quando admite, como fez ontem na inauguração do teleférico do Morro do Alemão, que sente muita saudade de Lula.
A súbita emoção externada por Dilma deu a impressão de que ela sente falta do apoio de seu mentor político diante do quadro conturbado que vive no momento, de crise com sua base aliada.
Ela, aliás, outro dia colocou mesmo em dúvida se ganharia a reeleição caso venha a disputá-la, ou, no limite, se tentará se reeleger, ao comentar com um repórter que aventava a possibilidade de uma medida qualquer ser tomada apenas no segundo mandato. “Se houver segundo mandato”, atalhou Dilma.
Depois de momentos de distensão política entre a presidente e tucanos — que provocou até mesmo críticas a um documento que o ex-governador de São Paulo José Serra divulgou em nome pessoal, considerado por alguns extemporâneo —, a crise com o PR no Ministério dos Transportes levou a um mesmo caminho os grupos tucanos que disputam a hegemonia partidária.
O documento de Serra, denominado “A nossa missão”, faz uma ampla análise da situação atual e resume no tópico “A herança maldita” o que considera os pontos fracos da atual administração petista — especialmente o que chamou de “as travas que o governo Lula legou ao crescimento futuro do país”, divididas em quatro pontos:
“1. O perverso tripé macroeconômico: temos a carga tributária mais alta do mundo em desenvolvimento; a maior taxa de juros reais de todo o planeta, ainda em ascensão, e a taxa de câmbio megavalorizada. A isso se soma uma das menores taxas de investimentos governamentais do mundo”.
“2. O gargalo na infraestrutura: energia, transportes urbanos, portos, aeroportos, estradas, ferrovias, hidrovias e navegação de cabotagem. Um gargalo que impõe custos pesados à atividade econômica e freia as pretensões de um desenvolvimento mais acelerado nos próximos anos”.
“3. As imensas carências em Saneamento, Saúde e Educação, que seguram a expansão do nosso capital humano”.
“4. A falta de planejamento e de capacidade executiva no aparato governamental, dominado pelo loteamento político, pela impunidade, quando não premiação, dos que atentam contra a ética, e por duas predominâncias: do interesse político- partidário sobre o interesse público, e das ações publicitário-eleitorais sobre a gestão efetiva das atividades de governo”.
Ontem, foi a vez de o senador e ex-governador mineiro Aécio Neves sair do repouso forçado a que se submete depois de um tombo de cavalo, para — em reunião com o presidente do partido, deputado Sérgio Guerra, e do Instituto Teotônio Vilela, ex-senador Tasso Jereissati — falar também da “herança maldita” deixada por Lula, centrando sua fala na questão ética. Sem, no entanto, esquecer as críticas à má qualidade de nossa infraestrutura e da nossa educação.
A análise de Aécio Neves sobre os últimos episódios é interessante, porque trouxe à discussão o imbricamento entre o Executivo e sua base aliada no Congresso, estranhando que a Presidência da República queira abdicar de sua responsabilidade diante das denúncias envolvendo partidos que a apóiam, “algo novo, inusitado para mim, e talvez novo também em nível mundial”.
De fato, é a junção do Executivo com o Legislativo que forma o governo, e não é possível separar os dois poderes quando o Executivo depende do apoio de sua bancada no Legislativo para executar um programa de governo.
“Quando um eleitor vota no candidato à Presidência da República, delega a ele a responsabilidade para conduzir o governo, e cada um dos seus ministérios, das empresas públicas. E deve cobrar desse presidente que recebeu a delegação pelos equívocos que ocorram. E deve cumprimentá-lo também pelos êxitos que venham a ocorrer”, lembrou Aécio Neves, para quem há uma tentativa de setores do PT de “lavarem as mãos e dizerem ‘não temos nada com isso’”.
O senador mineiro criticou ainda o fato de que nenhuma das demissões ou afastamento de dirigentes públicos e ministros tenha se dado pela ação direta do governo, por meio de seus órgãos de controle, ou por meio do Ministério Público: “A imprensa brasileira é que levou o governo a, defensivamente, afastar essas pessoas”.
Dizendo que essa situação é preocupante, Aécio Neves afirmou que há “certa passividade no governo federal, para não dizer uma certa cumplicidade, com alguns malfeitos. Se não houver denúncias da imprensa, fica tudo como está”.
Batendo na tecla de que esse não é um governo novo, o senador mineiro ressaltou o fato de que o mesmo grupo político está no poder há nove anos, para afirmar que “se há uma herança maldita do ponto de vista ético, ela é de absoluta e inteira responsabilidade do atual governo”.
Usando o mote “herança maldita” para fustigar o governo, a oposição se arma também para a possibilidade de que Lula venha a ser o candidato petista à sucessão de Dilma, atirando sobre seus ombros os problemas éticos que perseguem os governos petistas desde o “mensalão”.
Fonte: O Globo, 08/07/2011


Como se estivesse em campanha,
Serra critica “herança maldita de Lula”
Para ex-presidenciável tucano, governo Dilma é “hesitante” no combate à inflação
Wanderley Preite Sobrinho, do R7




Como se estivesse disputando uma campanha eleitoral, o ex-governador de São Paulo e candidato derrotado à Presidência, José Serra, afirmou na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), neste sábado (7), que a volta da inflação no Brasil é uma “herança maldita” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa foi apenas uma das supostas “heranças malditas” deixadas por Lula, segundo o tucano, que votou hoje nos integrantes do novo diretório estadual do PSDB em São Paulo.

- A volta da inflação é uma herança maldita de Lula e da atual presidente, que participava do governo dele.

Primeiro em uma entrevista coletiva, ele afirmou que “o governo está sendo hesitante” na tentativa de domar a inflação,

- Uma hora diz uma coisa, outra hora diz outra.
Obras da Copa entram na mira de Serra

Mas as principais críticas foram deixadas para o plenário, na presença de lideranças tucanas e dos militantes que saíram de seus municípios para votar na Alesp. Ele voltou a dizer que “no plano nacional nós temos hoje as conseqüências de uma verdadeira herança maldita, como a aceleração da inflação, atingindo os mais pobres. A herança maldita da desindustrialização”.
- Nos dois últimos anos, perdemos 800 mil empregos acima de dois salários mínimos. Não adianta ter emprego, é preciso emprego de qualidade.

Ele aproveitou para criticar a “grande calamidade” das estradas federais” e concluiu dizendo que o governo não é claro quanto às obras atrasadas para a Copa de 2014


Impasse sobre divisão dos royalties é outra herança maldita de Lula
POSTADO ÀS 17:31 EM 05 DE OUTUBRO DE 2011
Na agência tucana

O impasse sobre a distribuição de royalties de petróleo do pré-sal é outra herança maldita do ex-presidente Lula, que deixou os estados brasileiros em situação delicada. A avaliação é do líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP). Em reunião nesta terça-feira (4), governo e oposição adiaram a análise do veto do petista à emenda Ibsen Pinheiro, que faz divisão mais igualitária entre as unidades federativas.

Pelo acordo, os senadores deverão colocar em votação até 19 de outubro a proposta que define os critérios de repartição. Caso contrário, o Congresso apreciará o veto no dia 26. Eles vão trabalhar em cima de projeto de Wellington Dias (PT-PI), que é relatado por Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Nogueira alerta que o entrave terá de ser resolvido pelos parlamentares. Segundo ele, o debate caminha para uma ação judicial, pois Rio de Janeiro e Espírito Santo, que têm economia dependente do petróleo, poderão recorrer à medida. “Se ele for derrubado, provavelmente os produtores vão entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal criando mais um imbróglio”, apontou. “O ex-presidente deixa mais um problema para o país neste momento (de incertezas no cenário econômico)”, acrescentou.

Como ressalta o tucano, os estados que fabricam a matéria ficam com o ônus dos problemas ambientais, portanto precisam de tratamento diferenciado por parte da União, que reluta em abrir mão de sua fatia. O que não pode, na visão de Nogueira, é continuar com o sistema atual.

Para o líder da Minoria, deputado Paulo Abi - Ackel (MG), o prazo final para o debate deve ser mesmo no próximo dia 26. Ele não aceitará novo adiamento. “Não vamos abrir mão da luta pela distribuição dessas riquezas para todos os municípios do Brasil. Mas não podemos fechar a possibilidade de compensação ao Rio e Espírito Santo”, afirma. Na Câmara, Abi - Ackel foi escolhido para compor o grupo responsável por negociar o texto que irá a votação, com o objetivo de chegar a um consenso.

Pela regra atual, apenas unidades produtoras recebem os royalties de bens naturais exploráveis, como gás natural e petróleo. O Rio de Janeiro e o Espírito Santo alegam que serão prejudicados com a divisão igualitária, pois precisam dos royalties para neutralizar os danos realizados pela exploração.


A conta que Lula deixou para Dilma pagar
Apesar do ufanismo e de números camuflados, a realidade mostra que o governo anterior deixou uma fatura de quase R$ 14 bilhões para ser paga, além de déficits nas metas econômicas
Jornal Opção

Ex-ministro Rubens Ricúpero analisa a herança maldita que
Lula deixa para sua sucessora
Andréia Bahia

A presidente Dilma Rousseff (PT) não diz, mas os indicativos dizem o que ela cala: o ex-presidente Lula, seu correligionário e mentor de sua bem-sucedida candidatura, deixou uma herança maldita para sua sucessora. De acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), os restos a pagar — despesas que passam de um ano para serem pagas no outro — somam R$ 137,5 bilhões de reais, dos quais R$ 57,1 bilhões representam investimentos não pagos pelo governo anterior. Segundo a ONG Contas Abertas, o valor representa o dobro do que o governo pretende gastar com investimentos em 2010, R$ 64 bilhões, e mais que o triplo do previsto para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), R$ 40 bilhões. Essa dívida, que faz parte do Orçamento Geral da União em 2011, poderá inviabilizar gastos com outros projetos e é uma herança da qual a presidente é sócia, observa o senador Álvaro Dias (PSDB). Dilma foi ministra dos dois governos Lula e grande parte dos gastos foi feito para elegê-la.

As contas do governo anterior a serem pagas pelo atual governo fazem parte de um pacote maior de “maldades”. Segundo o ex-ministro da Fazenda Rubens Recúpero, em artigo publicado na “Folha de S. Paulo”, os índices econômicos deixados pelo governo Lula também compõem a herança maldita: Inflação em alta e batendo a casa dos 6%; IGP (Índice Geral de Preços), que mede o comportamento de preços em geral da economia brasileira, de 11,30, o dobro de 2009; déficit em conta corrente de mais de R$ 50 bilhões, o que representa 2,5% do PIB; superávit primário real, ou seja, excluída a capitalização do pré-sal pela Petrobrás, inferior a 1% do PIB; dívida pública acima de R$ 500 bilhões e dólar na casa de R$ 1,60. É, segundo Ricúpero, “o preço pago por Lula pela ilusória apoteose final e a conquista da sua vitória eleitoral”.

Para o ex-ministro, quatro destes índices são fatídicos: inflação, dólar, déficit e superávit primário, “descartando a contabilidade criativa”, uma referência ao artifício contábil usado pelo governo anterior para aumentar o superávit no processo de capitalização da Petrobras. “Os números indicam a deterioração acentuada da taxa cambial, do rombo das contas externas e do déficit do orçamento”, afirma Ricúpero.

Na mesma trilha segue o economista Rafael Martelo, da Tendências Consultoria Integrada, ao afirmar que houve, no final do governo Lula, principalmente por causa da eleição, um descontrole com relação à parte fiscal. “O governo lançou mão de créditos da Petrobrás para tentar encobrir um esforço menor de contenção de gastos, mas o problema é que teve uma elevação de gastos maior que a elevação de receita, que acabou refletindo no resultado primário, muito ruim, no fim do ano.” Mas a medida foi percebida pelo mercado e o governo, segundo o economista, “perdeu essa batalha de tentar utilizar artifícios contábeis e ficou muito claro que não conseguiu cumprir as metas”.

Gastos do governo

O impacto desse desequilíbrio fiscal se deu nos preços ao consumidor. “A gente vinha com a inflação rodando muito alto nos últimos meses de 2010 e um dos grandes causadores disso foi o aumento de gasto do governo”, afirma Martello. Ele faz parte de um grupo de economistas que, desde outubro do ano passado, dizia que o Banco Central havia parado muito cedo a sua subida de juros. Segundo ele, os níveis muito baixos de inflação registrados nos meados de 2010 eram de se esperar dado à pressão muito alta do período anterior, o que provavelmente vai se repetir este ano. Tivemos um consumo muito alto no fim de 2010, pressionando os preços, e a queda do consumo agora reduz a pressão inflacionária.

Martello lembra que um dos argumentos do Banco Central para manter os juros no patamar que estava era que o governo iria cumprir as metas fiscais de forma mais responsável, mas à medida que isso não foi se verificando, o Banco Central foi perdendo esse argumento. “Como a política monetária surte efeito na economia, o Banco Central parou muito cedo a subida dos juros e a gente tinha pressão de commodities já muito altas desde meados de 2010, que foi se intensificando ao longo do final do ano.”

E não havia apenas pressão externa no preço, afirma. Com o aumento da renda, da massa salarial interna, os itens locais, aqueles que não são negociados com o exterior e têm influência total da demanda interna, também tiveram uma alta muita forte. Ele cita como exemplo o índice de serviço, que é um grupo de consumo basicamente criado pela demanda interna, que teve alta de 7%. “Evidentemente que se trata de uma dinâmica de uma demanda interna crescente muito maior que a nossa capacidade de oferta de bens e serviços e isso vai impactar diretamente no preço para o consumidor.”

A alta do consumo impacta também nas contas externas. O aumento das exportações é efeito do incremento da demanda. “Como a oferta não é capaz de suprir essa demanda a gente acaba tendo que importar bens e serviços.” Por outro lado, explica o economista, pauta de exportação vive um momento favorável em relação aos de preços, por isso “é normal que a gente tenha uma piora no saldo comercial”.

Segundo o economista da Tendências, existe um consenso muito grande de que o governo precisa fazer mais para controlar seu gastos. “Não só para ajudar a conter a pressão inflacionária que a gente vive, como também para deixar as contas equilibradas e permitir a redução de juros no médio e longo prazo.” Pelo menos aparentemente, observa Martello, o novo governo está disposto a cumprir as metas estabelecidas. “Senão as metas cheias de superávit primário, pelo menos um resultado melhor do que foi em 2010.”

Hoje, afirma o economista, o Banco Central voltou a sustentar para 2011 o cumprimento da meta fiscal, o que tem aliviado um pouco as pressões sobre a inflação, e a nova diretoria está comprometida em trazer a inflação para mais perto da meta, apesar de as commodities externas e da demanda interna continuarem pressionando os preços. Segundo Martello, Dilma deve manter o arcabouço institucional criado no governo Fernando Henrique Cardoso e consolidado com o presidente Lula — “apesar das especulações se Lula manteria ou não uma certa independência prática do Banco Central em relação ao governo". Segundo ele, um atalho para manter o regime de metas de inflação é dar credibilidade a Banco Central.

Problema é conjuntural

A argumentação do ex-ministro Ricúpero é rebatida pelo economista e professor da Unicamp Pedro Linhares Rossi, que não considera que Dilma esteja enfrentando uma herança maldita de Lula neste primeiro mês de governo. “Acho sim, que temos um problema conjuntural em grande parte fruto de um cenário externo conturbado.” Enquanto para Ricúpero “os preços em elevação não só de alimentos, mas de serviços pressionados por mercado de trabalho apertado, a falta de mão de obra, aumentos salariais acima da inflação, consumo e crédito superaquecidos, corrosão do salário real pelo encarecimento da vida configuram o quadro clássico de inflação em alta em qualquer texto de economia”. Para Rossi, a inflação decorre de um choque de oferta, localizado principalmente no setor de bens primários, em parte por problemas de quebra de safra, mas principalmente pelo boom do preço de commodities, causado pela atuação dos especuladores nos mercados de derivativos. “Veja que são fatores exógenos que nada têm a ver com políticas econômicas do passado.”

O professor da Unicamp nega que haja grandes problemas nas variáveis de estoque no plano fiscal. “A dívida publica líquida está em um patamar razoável, muito melhor do que quando começou o governo Lula, e muito melhor do que países considerados ‘saudáveis’ do ponto de vista fiscal.” Sobre o superávit primário, que oficialmente fechou o ano em 3,3% do PIB, Rossi admite a necessidade de um ajuste, “mas esse não precisa ser radical, deve visar o médio prazo e o caráter anticíclico da política fiscal”. Segundo ele, não é um enorme superávit que resolverá os problemas do País. “Pelo contrário, é sempre bom lembrar que os bens públicos básicos como saúde, educação, saneamento, etc, dependem do gasto público.”

Na opinião do doutor e economia em Unicamp, a questão cambial é a mais complicada. “Temos que ter em vista que vivemos uma inundação de dólares no mercado internacional, causada pela política monetária americana, que vai pressionar os preços de commodities e as moedas periféricas nos próximos anos.” Ele advoga que o governo não economize esforços para combater a apreciação do real. “O que joga contra, sem dúvida, é a política de juros do Banco Central”, diz. O cenário internacional pede, segundo Rossi, um conjunto de políticas econômicas diferentes daquelas que o Pais está acostumado. Segundo ele, a política de juros do Banco Central é incompatível com a liberdade dos fluxos de capital neste cenário de abundância de liquidez.

“Talvez tenhamos que tentar políticas alternativas para controlar a inflação visando a massa de crédito do sistema, e ao mesmo tempo, deve-se onerar de forma mais severa os fluxos financeiros especulativos e as apostas em derivativos”, diz Rossi. Ele acredita que essas mudanças virão, com a continuidade desse cenário internacional.

Quem indicou os ministros enrolados de Dilma?
Por sugestão do leitor João Paulo Mesquita, mostramos de que forma foram construídas as indicações dos ministros do atual governo que caíram ou estão enrolados com denúncias de corrupção
Palocci, o mais poderoso dos ex-ministros de Dilma, estava na cota pessoal do ex-presidente Lula - Fábio Rodrigues Pozzebom/Câmara
Dois estavam na conta do ex-presidente Lula. Um era indicação do vice-presidente Michel Temer. Outro do presidente do Senado, José Sarney. Um era indicação partidária, do PR e de seu comandante, Valdemar Costa Neto. Orlando Silva, do Esporte, que balança, é uma indicação de seu partido, o PCdoB, que agora briga por ele.

Por sugestão do leitor João Paulo Mesquita, pelo Twitter do Congresso em Foco, publicamos abaixo como se deu o apadrinhamento de cada um dos ministros enrolados de Dilma Rousseff, Orlando Silva e os cinco que deixaram o governo:
Na conta de Lula:
Antonio Palocci (Casa Civil)
No começo do primeiro governo Lula, Antonio Palocci era a companhia constante do presidente nas caminhadas que ele fazia pelos jardins do Palácio da Alvorada. É uma demonstração do grau de amizade e de afinidade entre Lula e aquele que, na época, era o seu ministro da Fazenda. Palocci acabou caindo do ministério depois da quebra do sigilo fiscal do caseiro Francenildo dos Santos, que denunciara que ele era freqüentador assíduo de uma casa no Lago Sul utilizada para encontros e negociações suspeitas. Palocci respondeu na Justiça pelo envolvimento com o caso. Absolvido, Lula iniciou uma forte operação para reabilitá-lo. Palocci voltou como coordenador da campanha de Dilma. Tornou-se, então, o todo-poderoso ministro da Casa Civil. Até descobrir-se que ele, no período em que ficou fora do governo, tivera um enriquecimento imenso, com o faturamento absurdo de sua empresa. Na sua segunda chance de ser um ministro poderoso, Palocci caiu de novo.
Nelson Jobim (Defesa)



Nelson Jobim foi outro nome que Dilma engoliu por respeito a Lula. Desde o início, ela não o queria no Ministério da Defesa. Antes de tomar posse, ela chegou a dizer ao então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, que ele seria o ministro da Defesa. Lula pediu a Dilma que mantivesse Jobim. No cargo, o ministro foi dando seguidas mostras de falta de sintonia. Numa homenagem ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de quem foi ministro da Justiça, fez rasgados elogios a ele. Depois, confessou que votou em José Serra, e não em Dilma, nas eleições de 2010. Ao final, criticou as duas ministras do círculo de confiança de Dilma, Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, e Gleisi Hoffmann, da Casa Civil. Foi sumariamente demitido.
Na conta de José Sarney:
Pedro Novais (Turismo)


Antes mesmo de tomar posse, Pedro Novais envolveu-se num escândalo. Descobriu-se que ele usara a sua verba de deputado para pagar uma despesa num motel. Essa foi sua carta de apresentação para Dilma, que apenas uma vez recebeu Pedro Novais em audiência. Oficialmente, Novais foi uma indicação da bancada do PMDB na Câmara. Mas qualquer parede do Congresso Nacional sabe que, na verdade, o deputado maranhense estava na cota do presidente do Senado, José Sarney. Novais acabou caindo a partir de uma operação da Polícia Federal , que prendeu boa parte do staff do ministério, numa investigação sobre um esquema de corrupção em convênios.
Na conta de Valdemar Costa Neto e do PR:
Alfredo Nascimento (Transportes)


Dilma herdou Alfredo Nascimento do Ministério de Lula. O ministro, atual senador, era a indicação oficial do PR, especificamente do grande comandante do partido, Valdemar Costa Neto. A descoberta dos problemas no ministério iniciou-se com a ministra do Planejamento, Mírian Belchior, que identificou várias situações de superfaturamento, sobrepreços e outras irregularidades em obras. Mírian passou as informações a Dilma, que convocou os secretários do ministério para uma reunião, da qual Alfredo Nascimento não compareceu, para cobrar deles o fim das irregularidades. A informação sobre a reunião foi obtida pela revista Veja, que somou a ela dados sobre a existência de um esquema de corrupção no ministério, que seria comandado por Valdemar Costa Neto. Alfredo Nascimento deixou o ministério.



Na conta de Michel Temer:


Wagner Rossi (Agricultura)

O deputado do PMDB de São Paulo foi indicação do vice-presidente Michel Temer. Seus problemas começaram numa briga interna no PMDB. Oscar Jucá Neto, irmão do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), diante de interesses contrariados, denunciou a existência de um esquema de corrupção na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em seguida, nova denúncia sobre a atuação de um lobista no ministério levou à queda do secretário-executivo do ministério, Milton Ortolan. O ex-chefe da Comissão de Licitação do ministério, Israel Leonardo Batista, disse em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que o ministério ficou “corrompido” após a entrada de Wagner Rossi. E o jornal Correio Braziliense mostrou que o ministro e seus familiares voaram num jatinho de um empresário com interesses no ministério. Wagner Rossi pediu demissão diante das denúncias.

Na conta do PCdoB:



Orlando Silva (Esporte)
Dilma queria uma mulher no Ministério do Esporte. Seu nome preferido era o da ex-prefeita de Olinda Luciana Santos. Ela também cogitou para o cargo a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Mas o comando do PCdoB insistiu na permanência de Orlando Silva, que era o ministro no governo Lula. Já era intenção de Dilma substituí-lo na reforma ministerial que ela pensa fazer no início do ano que vem. Envolvido com denúncias de corrupção em convênios do seu ministério com ONGs, Orlando Silva resiste. Na semana passada, ele teve reunião com Dilma, que o manteve no cargo.
Esta matéria sinaliza claramente que a Presidenta Dilma é apenas uma vítima nas mãos de um ex presidente que só sabe mesmo é torcer pelo Coríntians.


Na minha visão ele não passa para a história senão como o comandante do mensalão; e idealizador de toda a onda de corrupção que agora a sua sucessora herda como a verdadeira herança maldita.

domingo, 23 de outubro de 2011

O governo da Presidenta Dilma se vê em saia justa diante do autoritarismo dos comandantes da FIFA e dos senhores do mundo.

Por: Jânio Santos de Oliveira
Presbítero e professor de teologia da Igreja Assembléia de Deus Taquara - Duque de Caxias- Rio de Janeiro
pofjanioopinasobreapolitica.blogspot.com



Meus amados e queridos internautas, vejam só quem realmente manda nos governos dos países!
A Presidenta Dilma a principio gostaria de regulamentar as leis que irão reger a copa do mundo aqui no Brasil em 2014, no entanto, para a surpresa da maioria dos brasileiros ela se viu obrigada a seguir as imposições prescritas pelo órgão máximo do futebol (a FIFA) e retroagiu as decisões que a princípio fora tomadas unilateralmente. Vamos verificar isso através das manchetes dos principais meios de comunicação da mídia, como é o caso da revista Veja. Vamos acompanhar


 Veja as seguintes manchetes da Revista época nesta edição:

 CONHEÇA O PROJETO DE LEI GERAL DA COPA, ENVIADO HOJE AO CONGRESSO

 Brasil aceita rever Lei Geral da Copa e FIFA garante mundial no Brasil


 O que a FIFA quer controlar na Copa do Mundo

 Dilma no circo da ONU


 2014, a Copa do governo bêbado

CONHEÇA O PROJETO DE LEI GERAL DA COPA, ENVIADO HOJE AO CONGRESSO
O texto, que agora será apreciado por deputados e senadores, tem como foco as permissões de entrada e saída no país, o acesso a documentos de trabalho para estrangeiros no período do evento e a previsão de indenizações

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira, (14.09), o projeto da Lei Geral da Copa, que trata das últimas quatro das 11 garantias feitas à FIFA para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo da Fifa, em 2014, no Brasil. O texto, que agora será apreciado por deputados e senadores, tem como foco as permissões de entrada e saída no país, o acesso a documentos de trabalho para estrangeiros no período do evento e a previsão de indenizações. Estabelece, ainda, critérios de proteção e exploração de direitos comerciais e condições em que deverão ser feitas a transmissão e retransmissão do Mundial.
Entre os pontos contemplados no Projeto de Lei Geral da Copa estão a proteção de marcas relacionadas, a garantia de exclusividade na exploração comercial dos espaços do evento, a simplificação de procedimento para concessão de vistos e as isenções em custas judiciais nos órgãos da Justiça mantidos pela União.
As garantias referentes às questões tributárias já tinham sido contempladas na Lei 12.350/2011. Os outros compromissos estão contemplados pela legislação nacional vigente. Confira a íntegra do texto :


PROJETO DE LEI GERAL DA COPA
Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das
Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo
FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de
2013, à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.
Art. 2o
Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:
I - Fédération Internationale de Football Association - FIFA - associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;
II - Subsidiária FIFA no Brasil - pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA;
III - COPA DO MUNDO FIFA 2014 - COMITÊ ORGANIZADOR BRASILEIRO
LTDA. - LOC - pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo
FIFA de 2014, bem como os eventos relacionados;
IV - Confederação Brasileira de Futebol - CBF - associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil;
V - Competições - a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014;
VI - Eventos - as Competições e as seguintes atividades relacionadas às Competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil,
LOC ou CBF:
a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
d) partidas de futebol e sessões de treino; e
e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições;2
VII - Confederações FIFA - as seguintes confederações:
a) Confederação Asiática de Futebol (Asian Football Confederation - AFC);
b) Confederação Africana de Futebol (Confédération Africaine de Football - CAF);
c) Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe (Confederation of
North, Central America and Caribbean Association Football - CONCACAF);
d) Confederação Sul-Americana de Futebol (Confederación Sudamericana de Fútbol -
CONMEBOL);
e) Confederação de Futebol da Oceania (Oceania Football Confederation - OFC); e
f) União das Associações Europeias de Futebol (Union des Associations Européennes de
Football - UEFA);
VIII - Associações Estrangeiras Membros da FIFA - as associações nacionais de futebol de origem estrangeira, oficialmente afiliadas à FIFA, participantes ou não das Competições;
IX - Emissora Fonte da FIFA - pessoa jurídica licenciada ou autorizada, com base em relação contratual, para produzir o sinal e o conteúdo audiovisual básicos ou complementares dos Eventos com o objetivo de distribuição no Brasil e no exterior para os detentores de direitos de mídia;
X - Prestadores de Serviços da FIFA - pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e produção dos Eventos, tais como:
a) coordenadores da FIFA na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos;
b) fornecedores da FIFA de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação; e
c) outros prestadores licenciados ou autorizados pela FIFA para a prestação de serviços ou fornecimento de bens.
XI - Parceiros Comerciais da FIFA - pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos Eventos, excluindo as entidades referidas nos incisos III, IV e VII a X;
XII - Emissoras - pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em relação contratual, seja pela FIFA, seja por nomeada ou licenciada pela FIFA, que adquiram o direito de realizar emissões ou transmissões, por qualquer meio de comunicação, do sinal e do conteúdo audiovisual básicos ou complementares de qualquer Evento, consideradas Parceiros Comerciais da FIFA;
XIII - Agência de Direitos de Transmissão - pessoa jurídica licenciada ou autorizada com base em relação contratual, seja pela FIFA, seja por nomeada ou autorizada pela FIFA, para prestar serviços de representação de vendas e nomeação de Emissoras, considerada Prestadora de Serviços da FIFA;
XIV - Locais Oficiais de Competição - locais oficialmente relacionados às Competições, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de Partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, localizados ou não nas cidades que irão sediar as Competições, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de Ingressos;
XV - Partida - jogo de futebol realizado como parte das Competições;
XVI - Períodos de Competição - espaço de tempo compreendido entre o vigésimo dia anterior à realização da primeira Partida e o quinto dia após a realização da última Partida de cada uma das Competições;3
XVII - Representantes de Imprensa - pessoas naturais que recebam credenciais oficiais de imprensa relacionadas aos Eventos;
XVIII - Símbolos Oficiais - sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade da FIFA; e
XIX - Ingressos - documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um Evento, inclusive pacotes de hospitalidade e similares.
Parágrafo único. A Emissora Fonte, os Prestadores de Serviço e os Parceiros Comerciais
da FIFA referidos nos incisos IX, X e XI poderão ser autorizados ou licenciados diretamente pela FIFA ou por meio de uma de suas autorizadas ou licenciadas.
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE DIREITOS COMERCIAIS
Seção I
Da Proteção Especial aos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados aos Eventos
Art. 3o
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI promoverá a anotação, em seus cadastros, do alto renome das marcas que consistam nos seguintes Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA, nos termos e para os fins da proteção especial de que trata o art. 125 da Lei no
9.279, de 14 de maio de 1996:
I - emblema FIFA;
II - emblemas da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
III - mascotes oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA
2014; e
IV - outros Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA, indicados pela referida entidade em lista a ser protocolada no INPI, que poderá ser atualizada a qualquer tempo.
Parágrafo único. Não se aplica à proteção prevista neste artigo a vedação de que trata o art. 124, inciso XIII, da Lei no
9.279, de 1996.
Art. 4o
O INPI promoverá a anotação, em seus cadastros, das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA, nos termos e para os fins da proteção especial de que trata o art. 126 da Lei no 9.279, de 1996, conforme lista fornecida e atualizada pela FIFA.
Parágrafo único. Não se aplica à proteção prevista neste artigo a vedação de que trata o art. 124, inciso XIII, da Lei no 9.279, de 1996.
Art. 5o
As anotações do alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2014, sem prejuízo das anotações realizadas antes da publicação desta Lei.
§ 1o
Durante o período mencionado no caput, observado o disposto nos arts. 7o e 8o:
I - o INPI não requererá à FIFA a comprovação da condição de alto renome de suas marcas ou da caracterização de suas marcas como notoriamente conhecidas; e
II - as anotações de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da
FIFA serão automaticamente excluídas do Sistema de Marcas do INPI apenas no caso da renúncia total referida no art. 142 da Lei no
9.279, de 1996.4
§ 2o
A concessão e manutenção das proteções especiais das marcas de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas deverão observar as leis e regulamentos aplicáveis no Brasil após o término do prazo estabelecido no caput.
Art. 6o
O INPI deverá dar ciência das marcas de alto renome ou das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br, para fins de rejeição, de ofício, de registros de domínio que empreguem expressões ou termos idênticos às marcas da FIFA ou similares.
Art. 7o
O INPI adotará regime especial para os procedimentos relativos a pedidos de registro de marca apresentados pela FIFA ou relacionados à FIFA até 31 de dezembro de 2014.
§ 1o
A publicação dos pedidos de registro de marca a que se refere este artigo deverá ocorrer em até sessenta dias contados da data da apresentação de cada pedido, ressalvados aqueles pedidos cujo prazo para publicação foi suspenso por conta de exigência formal preliminar prevista nos arts. 156 e 157 da Lei o
9.279, de 1996.§ 2o
Durante o período previsto no caput, o INPI deverá, no prazo de trinta dias contados da publicação referida no § 1o , de ofício ou a pedido da FIFA, indeferir qualquer pedido de registro de marca apresentado por terceiros que seja flagrante reprodução ou imitação, no todo ou em parte, dos Símbolos Oficiais, ou que possa causar evidente confusão ou associação não autorizada com a FIFA ou com os Símbolos Oficiais.
§ 3o
As contestações aos pedidos de registro de marca a que se refere o caput devem ser apresentadas em até sessenta dias da publicação.
§ 4o
O requerente deverá ser notificado da contestação e poderá apresentar sua defesa em até trinta dias.§ 5o
Após o término do prazo para contestação ou defesa, o INPI decidirá no prazo de trinta dias, e sua decisão deverá ser publicada em até trinta dias após a prolação.§ 6o
No curso do processo de exame, o INPI poderá fazer uma única vez, exigências a serem cumpridas em até dez dias, durante os quais o prazo do exame ficará suspenso.
Art. 8o
Da decisão de indeferimento dos pedidos de que trata o art. 7
O caberá recurso ao
Presidente do INPI, no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação.
§ 1o
As partes interessadas serão notificadas para apresentar suas contra-razões ao recurso no prazo de quinze dias.§ 2o
O Presidente do INPI decidirá o recurso em até vinte dias contados do término do prazo referido no §1o.§ 3o
O disposto no § 6º do art. 7º aplica-se à fase recursal de que trata este artigo.
Art. 9o
O disposto nos arts. 7 o e 8o aplica-se também aos pedidos de registro de marca apresentados pela FIFA pendentes de exame no INPI e aqueles apresentados por terceiros até 31 de dezembro de 2014 que possam causar confusão ou associação não autorizada com a FIFA, com os Símbolos Oficiais ou com os Eventos.5
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a terceiros que estejam de alguma forma relacionada aos Eventos e que não sejam a FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, LOC ou CBF.
Art. 10. A FIFA ficará dispensada do pagamento de eventuais retribuições referentes a todos os procedimentos no âmbito do INPI até 31 de dezembro de 2014.
Seção II
Das Áreas de Restrição Comercial e Vias de Acesso
Art. 11. A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os
Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
Parágrafo único. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de
Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados.
Seção III
Da Captação de Imagem ou Sons, Radiodifusão e Acesso aos Locais Oficiais de Competição
Art. 12. A FIFA é a titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons
e às outras formas de expressão dos Eventos, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir suas transmissões ou retransmissões.
Art. 13. O credenciamento para acesso aos Locais Oficiais de Competição durante os
Períodos de Competição ou por ocasião dos Eventos, inclusive em relação aos Representantes de Imprensa, será realizado pela FIFA conforme termos e condições por ela estabelecidos.
Parágrafo único. As credenciais conferem apenas o acesso aos Locais Oficiais de
Competição e aos Eventos não implicando o direito de captar, por nenhum meio, imagens ou sons dos Eventos.
Art. 14. A autorização para captar imagens ou sons de qualquer Evento ou das Partidas será exclusivamente concedida pela FIFA, inclusive em relação aos Representantes de Imprensa.
Art. 15. A transmissão, a retransmissão ou a exibição, por qualquer meio de comunicação, de imagens ou sons dos Eventos somente poderão ser feitas mediante prévia e expressa autorização da
FIFA.
§ 1o
Sem prejuízo da exclusividade prevista no art. 12, a FIFA fica obrigada a disponibilizar flagrantes de imagens dos Eventos aos veículos de comunicação interessados em sua retransmissão, observadas as seguintes condições cumulativas:
I - o Evento seja uma Partida, cerimônia de abertura das Competições, cerimônia de encerramento das Competições, ou sorteio preliminar ou final de cada uma das Competições;
II - a retransmissão se destine à inclusão em noticiário, sempre com finalidade informativa, sendo proibida a associação dos flagrantes de imagens a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou atividade de marketing;6
III - a duração da exibição dos flagrantes observe os limites de tempo de trinta segundos para qualquer Evento que seja realizado de forma pública e cujo acesso seja controlado pela FIFA, exceto
as Partidas, para as quais prevalecerá o limite de três por cento do tempo da Partida;
IV - os veículos de comunicação interessados comuniquem a intenção de ter acesso ao conteúdo dos flagrantes de imagens dos Eventos, por escrito, até setenta e duas horas antes do Evento, à FIFA ou a pessoa por ela indicada; e
V - a retransmissão ocorra somente na programação dos canais distribuídos exclusivamente no território nacional.
§ 2o
Para os fins do disposto no § 1o, a FIFA, ou pessoa por ela indicada, deverá preparar e disponibilizar aos veículos de comunicação interessados, no mínimo, seis minutos dos principais momentos do Evento, logo após a edição das imagens e dos sons e em prazo não superior a duas horas após o fim do Evento, sendo que deste conteúdo o interessado deverá selecionar trechos dentro dos limites dispostos neste artigo.§ 3o
O conteúdo disponibilizado nos termos do § 2opara a emissora geradora de sinal poderá ser por ela distribuído para as emissoras que veiculem sua programação, as quais também ficarão obrigadas ao cumprimento dos termos e condições dispostos neste artigo.
§ 4º O material selecionado para exibição nos termos do § 2odeverá ser utilizado apenas pelo veículo de comunicação solicitante e não poderá ser utilizado fora do território nacional brasileiro.
§ 5o
Os veículos de comunicação solicitantes não poderão, em nenhum momento:
I - organizar, aprovar, realizar ou patrocinar qualquer atividade promocional, publicitária ou de marketing associada às imagens ou aos sons contidos no conteúdo disponibilizado nos termos do § 2o; e
II - explorar comercialmente o conteúdo disponibilizado nos termos do §2o, inclusive em programas de entretenimento, documentários, sítios da rede mundial de computadores ou qualquer outra forma de veiculação de conteúdo.
Seção IV
Dos Crimes Relacionados aos Eventos
Utilização indevida de Símbolos Oficiais
Art. 16. Reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 17. Importar, exportar, vender, oferecer, distribuir ou expor para venda, ocultar ou manter em estoque Símbolos Oficiais ou produtos resultantes da reprodução, falsificação ou modificação não autorizadas de Símbolos Oficiais, para fins comerciais ou de publicidade, salvo o uso destes pela
FIFA ou por pessoa autorizada pela FIFA, ou pela imprensa para fins de ilustração de artigos jornalísticos sobre os Eventos:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Marketing de Emboscada por Associação
Art. 18. Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Eventos ou Símbolos 7
Oficiais, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de ingressos, convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos
Eventos a ações de publicidade ou atividades comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica.
Marketing de Emboscada por Intrusão
Art. 19. Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional não autorizados pela FIFA ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos Locais Oficiais dos Eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 20. Nos crimes previstos nesta Seção somente se procede mediante representação da
FIFA.
Art. 21. Na fixação da pena de multa prevista nesta seção e nos artigos 41-B a 41-G da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, quando os delitos forem relacionados às Competições, o limite a que se refere o §1o do art. 49 do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940, pode ser acrescido ou reduzido em até dez vezes, de acordo com as condições financeiras do autor da infração e da vantagem indevidamente auferida.
Art. 22. Os tipos penais previstos nesta Seção terão vigência até o dia 31 de dezembro de
2014.
Seção V
Das Sanções Civis
Art. 23. Para os fins desta Lei, e observadas as disposições da Lei no
10.406, de 10 de janeiro de 2002, consideram-se atos ilícitos as seguintes condutas, praticadas sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, entre outros:
I - atividades de publicidade, inclusive oferta de provas de comida ou bebida, distribuição
de panfletos ou outros materiais promocionais ou ainda atividades similares de cunho publicitário nos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso, nas áreas a que se refere o art. 11 ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles;
II- publicidade ostensiva em veículos automotores, estacionados ou circulando pelos
Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso, nas áreas a que se refere o art. 11 ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles;
III - publicidade aérea ou náutica, inclusive por meio do uso de balões, aeronaves ou
embarcações, nos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso, nas áreas a que se refere o art. 11 ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles;
IV - exibição pública das Partidas, por qualquer meio de comunicação, em local público ou privado de acesso público, associada à promoção comercial de produto, marca ou serviço ou em que seja cobrado ingresso; 8
V - a venda, o oferecimento, o transporte, a ocultação, a exposição à venda, a negociação,
o desvio ou a transferência de ingressos, convites ou qualquer outro tipo de autorização ou credencial para os Eventos de forma onerosa, com a intenção de obter vantagens para si ou para outrem; e
VI - o uso de ingressos, convites ou qualquer outro tipo de autorização ou credencial para os Eventos para fins de publicidade, venda ou promoção, como benefício, brinde, prêmio de concursos, competições ou promoções, como parte de pacote de viagem ou hospedagem, ou a sua disponibilização ou o seu anúncio para esses propósitos.§ 1o
O valor da indenização prevista neste artigo será calculado de maneira a englobar quaisquer danos sofridos pela parte prejudicada, incluindo os lucros cessantes e qualquer proveito obtido pelo autor da infração.§ 2o
Serão solidariamente responsáveis pela reparação dos danos referidos no caput todos aqueles que realizarem organizarem, autorizarem, aprovarem ou patrocinarem a exibição pública a que se refere o inciso IV.
Art. 24. Caso não seja possível estabelecer o valor dos danos, lucros cessantes ou vantagem ilegalmente obtida, a indenização decorrente dos atos ilícitos previstos no art. 23 corresponderá ao valor que o autor da infração teria pagado ao titular do direito violado para que lhe fosse permitido explorá-lo regularmente, tomando-se por base os parâmetros contratuais geralmente usados pelo titular do direito violado.
Art. 25. Os produtos apreendidos por violação ao disposto nesta Lei serão respeitado o devido processo legal e ouvida a FIFA, destruídos ou doados a entidades e organizações de assistência social, após a descaracterização dos produtos pela remoção dos Símbolos Oficiais, quando possível.
CAPÍTULO III
DOS VISTOS DE ENTRADA E DAS PERMISSÕES DE TRABALHO
Art. 26. Até 31 de dezembro de 2014 serão concedidos, sem qualquer restrição quanto à nacionalidade, raça ou credo, vistos de entrada para:
I - todos os membros da delegação da FIFA, inclusive:
a) membros de comitê da FIFA;
b) equipe da FIFA ou das pessoas jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, de cujo capital total e votante a FIFA detenha ao menos noventa e nove por cento;
c) convidados da FIFA; e
d) qualquer outro indivíduo indicado pela FIFA como membro da delegação da FIFA;
II - funcionários das Confederações FIFA;
III - funcionários das Associações Estrangeiras Membros da FIFA;
IV - árbitros e demais profissionais designados para trabalhar durante os Eventos;
V - membros das seleções participantes em qualquer das Competições, incluindo os médicos das seleções e demais membros da delegação;
VI - equipe dos Parceiros Comerciais da FIFA;
VII - equipe da Emissora Fonte da FIFA, das Emissoras e das Agências de Direitos de
Transmissão;
VIII - equipe dos Prestadores de Serviços da FIFA;
IX - clientes de serviços comerciais de hospitalidade da FIFA;9
X - Representantes de Imprensa; e
XI - espectadores que possuam ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos válidos para qualquer Evento e todos os indivíduos que demonstrem seu envolvimento oficial com os Eventos, contanto que evidenciem de maneira razoável que sua entrada no país possui alguma relação com qualquer atividade relacionada aos Eventos.§ 1o
Considera-se documentação suficiente para obtenção do visto de entrada ou para o ingresso no território nacional o passaporte válido ou documento de viagem equivalente, em conjunto com qualquer instrumento que demonstre a sua vinculação com os Eventos, nos termos deste artigo.§ 2o
O disposto neste artigo não constituirá impedimento à denegação de visto a indivíduos, nas hipóteses previstas no art. 7o da Lei no
6.815, de 19 de agosto de 1980.
Art. 27. Até 31 de dezembro de 2014, serão emitidas as permissões de trabalho, caso exigíveis, para as pessoas mencionadas nos incisos I a X do art. 26, desde que comprovado, por documento expedido pela FIFA ou por terceiro por ela indicado, que a entrada no País se destina ao desempenho de atividades relacionadas aos Eventos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser estabelecidos procedimentos específicos para concessão de permissões de trabalho.
Art. 28. Os vistos e permissões de que tratam os arts. 26 e 27 serão emitidos em caráter prioritário, sem qualquer custo, e os requerimentos serão concentrados em um único órgão da administração pública federal.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Seção I
Da Responsabilidade da União
Art. 29. A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, §6º, da Constituição.
Art. 30. A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.
Parágrafo único. A União ficará sub-rogada em todos os direitos decorrentes dos pagamentos efetuados contra aqueles que, por ato ou omissão, tenham causado os danos ou tenha para eles concorrido, devendo o beneficiário fornecer os meios necessários ao exercício desses direitos.
Seção II
Do Seguro
Art. 31. Em complemento ao disposto na Seção II, a União poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos Eventos, conforme previsto nas Seções I e II do presente Capítulo.10
CAPÍTULO V
DA VENDA DE INGRESSOS
Art. 32. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA.
Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:
I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado;
II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade; e
III - de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso.
Art. 34. São condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais
Oficiais de Competição, entre outras:
I - estar na posse de Ingresso ou documento de credenciamento, devidamente emitido pela
FIFA ou pessoa por ela indicada;
II - não portar objeto que possibilite a prática de atos de violência;
III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimule outras formas de discriminação;
V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, exceto equipe autorizada pela FIFA ou pessoa por ela indicada para fins artísticos;
VIII - não incitar e não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza; e
IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores, Representantes de Imprensa, autoridades ou equipes técnicas.
Parágrafo único. O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no Local Oficial de Competição ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A União será obrigatoriamente intimada nas causas demandadas contra a FIFA,
Subsidiárias FIFA no Brasil, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, cujo objeto verse sobre as hipóteses estabelecidas nos arts. 29 e 30, para que informe se possui interesse de integrar a lide.
Art. 36. As controvérsias entre a União e a FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, empregados ou consultores cujo objeto verse sobre os Eventos, poderão ser 11resolvidas pela Advocacia-Geral da União, em sede administrativa, mediante conciliação, se conveniente à União e às demais pessoas referidas neste artigo.
Art. 37. Poderão ser criados Juizados Especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas para o processamento e julgamento das causas relacionadas aos Eventos.
Art. 38. A FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.
Art. 39. A União colaborará com o Distrito Federal, com os Estados e com os Municípios que sediarão as Competições, e com as demais autoridades competentes, para assegurar que, durante os
Períodos de Competição, os Locais Oficiais de Competição, em especial os estádios, onde sejam realizados os Eventos, estejam disponíveis, inclusive quanto ao uso de seus assentos, para uso exclusivo da FIFA.
Art. 40. A União, observadas a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e as responsabilidades definidas em instrumento próprio, promoverá a disponibilização para a realização dos Eventos, sem qualquer custo para o seu Comitê Organizador, de serviços de sua competência relacionados, entre outros, a:
I - segurança;
II - saúde e serviços médicos;
III - vigilância sanitária; e
IV - alfândega e imigração.
Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território.
Art. 42. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei n
o9.609, de 19 de fevereiro de 1998, da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei no9.279, de 1996.
Art. 43. Aplicam-se às Competições, no que couberem, as disposições da Lei no
10.671, de 2003, excetuado o disposto nos arts. 13-A a 17, 19, 24, 31-A, 32, 37 e nas disposições constantes dos Capítulos II, III, IX e X da referida Lei.
Parágrafo único. Para fins da realização das Competições, a aplicação do disposto nos arts.
2-A, 39-A e 39-B da Lei no
10.671, de 2003, fica restrita às pessoas jurídicas de direito privado ou existentes de fato, constituídas ou sediadas no Brasil.
Art. 44. Aplicam-se subsidiariamente às Competições, no que couber e exclusivamente em relação às pessoas jurídicas ou naturais brasileiras, as disposições da Lei no9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 45. Aplicam-se, no que couber, às Subsidiárias FIFA no Brasil e ao LOC, as disposições relativas à FIFA previstas nesta Lei.12
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
PL-LEI GERAL DA COPA (L4 e L9)



Veja abaixo um conjunto de perguntas e respostas preparado para tirar as dúvidas sobre a legislação.
Perguntas e respostas sobre o Projeto de Lei Geral da Copa
1. Qual é o propósito do Projeto de Lei Geral da Copa?
No momento da apresentação da candidatura do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014, a União prestou à FIFA garantias referentes à organização e à realização do evento. Parte desses compromissos está contemplada pela legislação nacional vigente. Contudo, para que o conjunto de garantias possa ser aplicado pelo Governo Federal, há necessidade de se enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei. Foi justamente o que ocorreu com as garantias referentes às questões tributárias, hoje constantes da Lei 12.350/2011. Para os demais compromissos não tributários, o Governo Federal proporá ao Congresso Nacional um projeto que institui a Lei Geral da Copa de 2014.
2. Quais são os temas tratados no PL?
Os temas tratados no PL são:
a) procedimento especial no INPI para proteção às marcas e símbolos relacionados aos Eventos;
b) colaboração da União com Estados, DF e municípios para que haja exclusividade da FIFA em atividades comerciais e de promoção comercial nas áreas dos Eventos;
c) titularidade da FIFA sobre os direitos referentes à imagens, sons e radiodifusão relacionados aos Eventos;
d) criação de tipos penais para condutas referentes a práticas que atentem contra a proteção das marcas e símbolos relacionados aos Eventos, inclusive o marketing de emboscada;
e) estabelecimento de sanções civis para outras práticas atentatórias à proteção de marcas e símbolos relacionados aos Eventos;
f) procedimento simplificado para concessão de vistos de entrada para estrangeiros que trabalharão ou assistirão aos Eventos;
g) procedimento simplificado para concessão de permissões de trabalho para estrangeiros que trabalharão nos Eventos;
h) estabelecimento de regras para a responsabilidade civil da União para atos referentes aos Eventos;
i) definição referente aos critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos para os eventos;
j) regulação da forma como a AGU poderá atuar nos processos em que a FIFA for parte;
k) definições sobre custas judiciais nos órgãos da Justiça mantidos pela União;
l) disponibilização pela União de serviços de segurança, saúde, vigilância sanitária, alfândega e imigração durante os eventos;
3. A Lei Geral fere a soberania nacional?
Não. O Brasil firmou soberanamente as garantias prestadas e nenhuma modificação normativa proposta ofende a Constituição Federal ou a ordem jurídica de nosso país. Outros países que realizaram Copas do Mundo também firmaram garantias semelhantes às nossas e aprovaram leis específicas para a Copa.
4. O tratamento diferenciado à FIFA não configuraria ferimento ao princípio da igualdade e conseqüente inconstitucionalidade?
Não há qualquer desprestígio ao princípio da igualdade. A norma proposta tão somente visa propiciar à União o cumprimento das garantias prestadas. No mesmo sentido, é necessário que se verifique que a realização de uma Copa do Mundo é por si só um ato extraordinário, gerador de novas demandas não previstas na legislação interna do país.
5. Qual a diferença entre “marcas de alto renome” e “ marcas notoriamente conhecidas”?
As marcas de alto renome são aquelas amplamente conhecidas em nosso território nacional e que necessitam de registro no Brasil para sua proteção. Já as marcas notoriamente conhecidas são aquelas em que é sabido serem de propriedade de uma pessoa amparada pela “Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial”, em qualquer lugar do mundo.
6. A titularidade da FIFA sobre imagens, sons e radiodifusão dos Eventos não seria contrária à liberdade de imprensa?
Não. A liberdade de imprensa é amplamente protegida por nossa Constituição e está resguardada no PL quando se assegura, p. ex., a possibilidade de reprodução dos chamados flagrantes de imagens para fins jornalísticos, inclusive por empresas de comunicação não detentoras de direitos de transmissão. Já é este o regime legal adotado internamente em nosso país para outros eventos esportivos e e será integralmente mantido para a Copa do Mundo.
7. Por que criminalizar condutas referentes aos Eventos?
A legislação penal brasileira não protege especialmente os direitos de propriedade industrial relacionados à Copa do Mundo. É o caso, p. ex., do marketing de emboscada, atividade não criminalizada em nosso país.
8. Poderão ocorrer prisões arbitrárias durante os Eventos em razão dos novos tipos penais propostos?
De forma alguma. Todos os três crimes previstos no PL são de menor potencial ofensivo e de processamento conforme a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995). Desse modo, não caberá prisão em flagrante ou condenação inicial em pena privativa de liberdade.
9. Qual a diferença entre “marketing de emboscada por associação” e “marketing de emboscada por intrusão”?
O “marketing de emboscada por associação” ocorre quando o agente leva terceiros a entender que sua marca é relacionada oficialmente aos Eventos, quando na verdade ele não possui o direito à referida promoção. Já no caso no “marketing de emboscada por intrusão” há a atração indevida da atenção dos espectadores dos Eventos para marca não associada oficialmente a sua organização.
10. As pessoas que exibirem as partidas da Copa em televisores ou telões poderão ser presas?
Não. O PL tão somente protege civilmente a transmissão não autorizada de imagens televisivas dos Eventos. De qualquer modo, a exibição não associada à promoção comercial ou cobrança de ingressos não constituiria ilícito civil.
11. A União irá arcar com os custos dos danos eventualmente causados pela FIFA?
Não. A responsabilidade civil da União é prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal. Assim, somente arcará com os danos que seus agentes porventura venham a causar durante a realização dos Eventos. Caso haja algum incidente relacionado à segurança que venha a ser objetivamente imputado à FIFA, salvo se ela própria tenha concorrido para tanto, poderá a União assumir a responsabilidade, cabendo, a posteriori, buscar o ressarcimento junto a quem deu a causa.
12. Como ficará a aplicação da Lei Pelé e do Estatuto do Torcedor durante a Copa?
O Estatuto do Torcedor e a Lei Pelé dispõem, em grande parte, sobre a organização interna do esporte brasileiro. Tratam de temas como justiça desportiva, sorteio de árbitros, relações trabalhistas entre atletas e seus clubes etc. Sua aplicação será subsidiária à Lei Geral da Copa. De qualquer forma, o PL resguarda todos os direitos dos atletas e espectadores brasileiros.
13. A AGU defenderá os interesses da FIFA em juízo?
Pelo texto do PL a AGU poderá realizar a conciliação extrajudicial quando houver interesses conflitantes entre a FIFA e a União. Poderá também intervir em processos em que haja o interesse da União em atuar, visando assim, inclusive, a prevenção de prejuízos financeiros ao Estado brasileiro.


Brasil aceita rever Lei Geral da Copa e FIFA garante mundial no Brasil
OUTUBRO 3, 2011
JOSÉ ANTONIO LIMA
BASTIDORES TAGS: DILMA ROUSSEFF, FIFA, JERÔME VALCKE, LEI GERAL DA COPA, ORLANDO SILVA

O Brasil e a FIFA parecem ter chegado a um acordo. Ou pelo menos concordaram em buscar um acerto para as diferenças que existem entre as partes para a realização da Copa do Mundo de 2014. Em encontro nesta segunda-feira, na Bélgica, a presidente Dilma Rousseff afirmou ao secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke, que o Brasil aceita rever pontos da Lei Geral da Copa, enviada ao Congresso há duas semanas. Em contrapartida, Valcke afirmou que não existe a possibilidade de o mundial não ocorrer no Brasil.

No encontro entre Dilma e Valcke – que foi território proibido para a imprensa e até mesmo para o fotógrafo oficial da Presidência – ficou acertado que a FIFA enviará uma comissão para o Brasil para debater pontos polêmicos da redação da Lei Geral da Copa. “Vamos examinar temas em que a redação do projeto possa ser aperfeiçoada de modo que fique nítido que todas as garantias que o Brasil firmou com a Fifa deverão ser cumpridas”, disse o ministro do Esporte, Orlando Silva, segundo O Globo. Para o governo, a dificuldade é que essas mudanças terão de ser sugeridas aos parlamentares, uma vez que o projeto original já deixou a Casa Civil para o Congresso. Como a base aliada é ampla, isso deve ser apenas um obstáculo, e não uma barreira.

Ainda segundo O Globo, entre os pontos que podem ser revistos estão a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estádios, a meia entrada para estudantes e um combate mais vigoroso aos produtos piratas. Os idosos, no entanto, devem ter o direito à meia-entrada preservado. Na semana passada, Orlando Silva afirmou que a Fifa havia pedido para o governo brasileiro suspender três leis federais – o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

Em troca da revisão da Lei Geral da Copa, a FIFA garantiu que o mundial de 2014 será realizado no Brasil. “Nunca discutimos a possibilidade de tirar a Copa do Brasil”, disse Valcke segundo o Globo Esporte. Na semana passada, o Globo revelou que levar o mundial de 2014 para outro país era uma possibilidade sendo considerada pela FIFA.

Ainda que a FIFA tenha reclamado do texto da Lei Geral da Copa, a legislação já contempla muitas das exigências da FIFA. A entidade que rege o futebol mundial terá, por exemplo, uma lei específica tornando crime “reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade da FIFA”. Como mostrou o ÉPOCA de Copa, a julgar pela experiência dos sul-africanos com a Lei Geral da Copa no mundial do ano passado, os brasileiros têm motivos de sobre para preocupação. Na África, as leis para proteger a Fifa causaram indignação quase generalizada entre os sul-africanos, que fez até um jornal publicar em sua manchete o intraduzível trocadilho Fick Fufa.



O que a FIFA quer controlar na Copa do Mundo
OUTUBRO 7, 2011
REDAÇÃO ÉPOCA
BASTIDORES
Diante do imbróglio entre a FIFA e o governo brasileiro por conta da Lei Geral da Copa, a organização do evento decidiu explicitar quais os temas que a entidade exige manter sob seu controle total durante a Copa do Mundo de 2014.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo (para assinantes), o Comitê Organizador Local (COL) enviou às cidades-sede do mundial um documento descrevendo os nove pontos: controle de entrada e permanência nos estádios, ingressos, segurança, consumo e comercialização nos estádios, zona de restrição da FIFA, publicidade, proteção aos direitos comerciais da FIFA, nome dos estádios e realização de grandes eventos durante o Mundial.


O COL afirma, prossegue a Folha, que este documento não tem força de lei, mas que é um “balizador” para que as sedes adéqüem sua legislação às exigências da Fifa, pelo menos durante o período de realização da Copa. Cada cidade terá 15 dias para fazer isso. Um dos temas polêmicos é a venda de bebidas alcoólicas nas arenas, o que é proibido atualmente. Como a FIFA tem empresas de bebida alcoólica entre suas patrocinadoras, a lei atual precisará ser revertida.


O governo brasileiro mandou a Lei Geral da Copa para o Congresso em 19 de setembro, mas o texto do projeto irritou a FIFA, pois não contemplava várias exigências da entidade. Nesta semana, durante visita a Bruxelas, na Bélgica, a presidente Dilma Rousseff se encontrou com o secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, e aceitou rever o texto da Lei Geral, enquanto Valcke garantiu que a Copa vai ocorrer no Brasil.

As cidades-sede do Brasil para a Copa, que terão de fazer as adequações, são Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo.

Dilma no circo da ONU
23/09/2011
GMFIUZA
O Brasil é a maior diversão. Na pantomima da Assembléia Geral da ONU, o país apareceu de novo com uma novidade.
Depois do presidente-operário, a presidente-mulher. Mais um número infalível. Nunca antes na história da ONU uma mulher abriu a sessão da Assembléia Geral .
E quem é esse grande ícone feminino que entrou para a história da diplomacia internacional?
Segundo a revista “Newsweek”, em matéria de capa, Dilma Rousseff é uma comandante tão severa que já teria feito burocratas do Estado caírem no choro.
A revista americana diz também que a temida presidente brasileira espanou os corruptos e os substituiu por pessoas de sua confiança, sempre lideradas por outras mulheres.
“Não mexam com Dilma” é o título da reportagem. Mas poderia ser também: “A Mulher Maravilha da Newsweek”.
Melhor não contrariar. Não daria para botar a super Dilma na capa se a história fosse contada direito: os corruptos demitidos eram as “pessoas de sua confiança”, ou da confiança de seu padrinho.
E a mulher escolhida por Dilma para liderar seu governo era Erenice, a rainha do tráfico de influência.
A comandante durona que, na literatura da “Newsweek”, leva marmanjos às lágrimas, na vida real é a presidente desnorteada, que dedica seu primeiro ano de governo à partilha de cargos entre os companheiros – e nas horas vagas demite os que a imprensa desmascara.
Em Brasília, Dilma declarou que a limpeza não seria pautada pela imprensa. Em Nova York, declarou que a imprensa é vital para a limpeza.
No Brasil, seu partido ruge pelo “controle social” da mídia e ela se cala. Na ONU, se apresenta como militante da liberdade de expressão.
É um conto de fadas que o circo da diplomacia internacional adora.
Dilma Rousseff se encaixou com perfeição na Assembléia Geral da ONU. Numa reunião tradicionalmente inútil, fez seu discurso tradicionalmente insípido.
Dentre as pérolas de estadista-mulher estava um diagnóstico, por assim dizer, sensível da crise mundial: a falta de soluções “não é por falta de recursos financeiros” dos países ricos, “é por falta de recursos políticos”.
Era a idéia que faltava para o mundo deixar de bobagem e espantar a crise.

Sobre economia brasileira, disse à “Newsweek” que foi possível baixar os juros porque o país tem “um Banco Central rígido”.
Sabendo que o “Banco Central rígido” foi estuprado pelo populismo e obrigado a baixar os juros na marra, a revista poderia ter publicado a declaração de Dilma como piada.
Mas preferiu fingir que acreditou, para não atrapalhar o mito da capa.
Dilma foi um sucesso na ONU. Não disse nada de relevante e saiu com o figurino de Margareth Thatcher da esquerda que puseram nela.
O show tem que continuar. Deixem as agruras da vida real para os palhaços e os contribuintes, ou vice-versa.


2014, a Copa do governo bêbado
5/10/2011
GMFIUZA
COPA DO MUNDO, DILMA, FUTEBOL, GASTOS PÚBLICOS
Dilma foi à FIFA e acabou com as dúvidas sobre a Copa do Mundo: chova ou faça sol, está garantida ao Brasil uma boa ressaca em 2014.

Essa perspectiva segura foi muito bem recebida pelos brasileiros, um povo cordial que jamais renuncia à alegria e à oba-oba, mesmo quando está sendo assaltado.

A preparação do país para a Copa vai muito bem, obrigado. As obras faraônicas para os estádios seguem as regras mais estritas das negociatas, devidamente avalizadas pelo dinheiro do contribuinte.

A grande novidade é que o torcedor brazuca, ao entrar no Maracanã ou no Itaquerão, vai poder encher a cara – e esquecer os quase 2 bilhões de reais que esses novos templos da esperteza lhes custaram.

Foi mesmo providencial o anúncio do ministro dos Esportes, Orlando Silva, sobre a revogação da Lei Seca nos estádios brasileiros durante a Copa. Ninguém suportaria assistir careta a tanto gol contra.

Tome mais uma dose e alcance a lógica do ministro:
A proibição de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, determinada pelo Estatuto do Torcedor contra a epidemia de violência nas arquibancadas e nas ruas, pode ser suspensa porque “a Copa é especial”.

Orlando Silva explicou que essa regra de civilidade e segurança, há anos em vigor no Brasil, pode ser revista por causa dos “compromissos da FIFA com os patrocinadores”.
O ministro tem razão. O direito brasileiro termina onde começa o faturamento da Fifa.
Esse papo de soberania nacional soa bem em época de eleição – mas em época de Copa do Mundo não tem nada a ver. A Copa é especial.

Os que acham absurdo sujeitar as leis do país a uma marca de cerveja estão reclamando de barriga cheia. Se o patrocinador da FIFA fosse a Taurus, o ministro Orlando Silva também examinaria “com cuidado e naturalidade” a entrada de torcedores armados nos estádios.

E que não venham os estudantes protestar contra o roubo de seu direito à meia entrada na Copa. O governo brasileiro pode ser frouxo, mas felizmente também é incompetente: na falta de um sistema de transportes decente, decretará feriado nos dias dos jogos.

Os estudantes não têm do que reclamar.
Dilma e Orlando Silva poderiam estar matando, poderiam estar roubando, mas estão só rasgando as leis. Viva o governo ébrio.


Vejam só! Quem realmente manda nos governos dos países.

Isso é só uma pequena amostragem do que virá pela frente nos próximos três anos até a copa do mundo.


E você gostaria de emitir a sua opinião? Junte-se a nós e um forte abraço!